segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Presidente do TRT-2 e autoridades discutem instalação de uma nova vara do trabalho para a cidade de Praia Grande

Nessa quinta-feira (01), no Gabinete da Presidência do TRT-2 (no Ed. Sede, em São Paulo), o desembargador Nelson Nazar, presidente do Tribunal, recebeu a visita de autoridades ligadas à cidade de Praia Grande-SP, município contido na jurisdição da 2ª Região. 
Estiveram presentes: o vereador Paulo Emílio de Oliveira; o procurador-geral do município, Edmilson Oliveira Marques; o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (subseção Praia Grande), Cláudio Candido Lemes; o representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-SP), juiz Samuel Morgero; o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, José Bruno Wagner Filho; e o advogado Fábio Comitre. 

Na ocasião, foi discutida a instalação de uma nova vara trabalhista no município. Atualmente, Praia Grande-SP, localizada na Baixada Santista (litoral paulista), conta com duas varas do trabalho. 

As autoridades visitantes argumentaram que o município cresceu bastante desde a criação das duas varas, juntamente com o número de reclamações trabalhistas recebidas. O presidente do TRT-2, analisando tecnicamente as necessidades, as condições e os critérios mostrados, entendeu o esforço voltado à defesa da instalação de mais uma unidade naquela cidade.

Com informações e fotos de: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Praia Grande-SP

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Entenda o que é a execução trabalhista

A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos. 

A execução trabalhista é considerada um dos grandes gargalos da Justiça, com taxa de congestionamento de 70%. Em muitos casos, mesmo assinado um acordo, algumas empresas deixam de cumpri-lo. Em outras situações, as partes divergem quanto ao valor da dívida e apresentam uma série de recursos para contestar os cálculos, o que atrasa a conclusão dos processos. E, mesmo depois de impedidas de questionar os valores, algumas empresas se utilizam de artimanhas para tentar escapar do pagamento.
Algumas simplesmente fecham as portas, dificultando a localização do devedor por parte da Justiça. Quando não são encontrados bens do devedor para o pagamento da dívida, o processo vai para um arquivo provisório. “É uma fase intermediária entre o processo estar caminhando e ele ter terminado”, explica o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) João Amílcar Pavan, que é presidente da Comissão Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista. Atualmente, cerca de 800 mil processos trabalhistas estão em arquivos provisórios no Brasil. 
Semana Nacional da Execução 

Para desarquivar esses processos e dar mais efetividade aos que estão em andamento, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu a 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, entre os dias 28 de novembro e 2 de dezembro. “Com o objetivo de concluir processos em arquivo provisório, a Justiça do Trabalho se utilizará de todos os meios, sejam eles convênios com instituições públicas ou de registros de imóveis, para localizar e leiloar bens de devedores”, afirma o desembargador.

Durante o mutirão, os juízes do trabalho também incentivarão a realização de acordos para concluir os processos. É por isso que, neste ano, a Semana Nacional da Execução Trabalhista coincide com a Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

TRT-2 recebeu a inscrição de 20.138 processos para a Semana de Conciliação

Em todo o país, entre os dias 28 de novembro e 2 de dezembro, o Poder Judiciário estará voltado para a conciliação. Milhares de processos devem ser discutidos entre as partes, numa ação que visa promover celeridade e, principalmente, a satisfação dos jurisdicionados. Trata-se da realização da Semana de Conciliação, que neste ano será conjugada à Semana Nacional de Execução. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o maior do país, recebeu até o dia 31 de outubro a inscrição de 20.138 processos para o evento. O número, superior às expectativas do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, gerou novas datas para a conciliação. 

No TRT-2, os processos serão colocados sob a égide da pacificação já a partir do dia 16 de novembro (até 7 de dezembro), nas dependências do Fórum Ruy Barbosa. Já a Semana de Conciliação e a Semana Nacional de Execução, especificamente entre os dias 28 de novembro e 2 de dezembro, serão feitas no Memorial da América Latina, na av. Auro Soares de Moura Andrade, 664, Barra Funda. 

De acordo com a desembargadora Lílian Lygia Ortega Mazzeu, coordenadora do Núcleo de Solução de Conflitos do TRT-2, a previsão é que, entre os dias 16 de novembro e 7 de dezembro, sejam realizadas 17.700 audiências.
Mas é importante ressaltar que as inscrições relativas à conciliação são permanentes, desde que tratem de ações propostas no TRT-2, por meio do Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Clique aqui.

Os processos inscritos a partir deste mês, serão levados à conciliação no próximo ano. Importante ressaltar ainda que as ações de natureza não trabalhista devem ser encaminhadas aos tribunais competentes. 

Mais um incentivo
 
A pacificação consensual é um dos eixos de ação deste Tribunal. Por isso, o TRT-2 vai promover o 1º Prêmio de Conciliação, que reconhecerá a empresa, o advogado e o magistrado que mais se destacarem durante o período de 16 de novembro a 7 de dezembro. 

O resultado, a partir de estatísticas, será divulgado em 16 de dezembro. A premiação, que consta de uma homenagem pelo Tribunal, será realizada em 2012.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Nova Portaria trata da suspensão de prazos de 1º grau na 2ª Região

A Portaria GP/CR nº 64/2011, publicada hoje, retoma atividades como o recebimento de petições e atendimento ao público no TRT da 2ª Região, que estavam suspensas em razão dos procedimentos para cadastro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

A nova portaria suspende os prazos processuais em todo 1º grau de jurisdição até ulterior deliberação em razão da greve dos servidores da Justiça Federal.

Também ficou suspenso o Anexo 4 (cronograma das atividades relacionadas ao cadastramento no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) da Portaria GP 62/2011.

Os órgãos de 1ª instância também são orientados a privilegiar, nas atividades diárias, o cadastramento dos devedores trabalhistas, a expedição de alvarás, a homologação de acordos e o atendimento dos casos urgentes.

Confira abaixo a íntegra da portaria publicada hoje:

PORTARIA GP/CR nº 64/2011

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os expedientes e os relatos recebidos nesta Presidência, noticiando a paralisação parcial dos serviços prestados em diversos órgãos e unidades integrantes do 1º Grau de jurisdição, a partir de 5 de outubro, em razão da greve dos servidores;

CONSIDERANDO que a suspensão parcial de prazos, em face dos relatos esparsos, poderia prejudicar as partes, dificultando a apuração de seus vencimentos;

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP/CR nº 62/2011 e os esforços necessários para viabilizar a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT a partir de 04/01/2012, os quais ficam prejudicados sem o empenho de todo o quadro de servidores do Regional,

RESOLVEM:
Art. 1º Suspender os prazos processuais no âmbito do 1º Grau de jurisdição deste Tribunal, a partir de 05 de outubro de 2011 e até ulterior deliberação, em razão do movimento grevista dos servidores do Regional.
Parágrafo único. Ficam igualmente suspensos os efeitos do art. 6º da Portaria GP/CR nº 62/2011 e o cronograma constante de seu anexo 4, que será oportunamente alterado.
Art. 2º Os órgãos de 1º Grau, a despeito do movimento paredista, devem privilegiar, nas atividades diárias em Secretaria, o lançamento de registros no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a expedição de alvarás, a homologação de acordos e o atendimento dos casos urgentes com a observância das prioridades definidas nos normativos vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de outubro de 2011.

(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Suspensão de prazos na 1ª instância em virtude da futura Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Sancionada em julho deste ano, a Lei nº 12.440, que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), entrará em vigor a partir do dia 4 de janeiro de 2012. 

O documento, expedido gratuita e eletronicamente nos sites de todos os tribunais da Justiça do Trabalho, servirá para comprovação de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, o que será essencial para as empresas que desejarem participar de licitações públicas e programas de incentivos fiscais.


Com o objetivo de facilitar a emissão da CNDT, foi publicada hoje (14) a Portaria GP/CR nº 62/2011, que define os procedimentos a serem observados no âmbito deste Regional para o cumprimento da lei em questão.


Entre eles foi determinada, no âmbito do 1º grau de jurisdição, a suspensão dos prazos processuais a partir de 5 de outubro de 2011, o atendimento ao público a partir de 17 de outubro, e as publicações no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região no período de 24 de outubro a 18 de novembro.


Ficam mantidas, no entanto, a distribuição de iniciais, a realização de audiências e de hastas públicas, e o fornecimento de Certidão de Ação Trabalhista.


O protocolo de petições ficará restrito àquelas relativas aos casos urgentes e também às audiências e hastas públicas realizadas, sendo que peticionamento, nesses casos, se dará exclusivamente na Secretaria da Vara responsável.


Com relação ao peticionamento eletrônico (SISDOC), este ficará desabilitado a partir de 17/10/2011, ficando vedado o recebimento de petições para os processos em tramitação nas Varas da 2ª Região em todos os postos de protocolo, ainda que conveniados.

O retorno das publicações ocorrerá de forma escalonada, objetivando não congestionar os serviços subsequentes.

Fonte: http://www.trtsp.jus.br/

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Dilma sanciona lei que prevê aviso prévio de até 90 dias

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (11) a lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias em caso de demissão. Atualmente, quando a pessoa é dispensada ou deixa o emprego, deve permanecer no trabalho por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço.

Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.

Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. A empresa, porém, pode optar por liberar o empregado, sem ônus. A proposta, aprovada no último dia 21 de setembro pela Câmara, tramitava no Congresso desde 1989.

As novas regras de aviso prévio passarão a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, o que está previsto para ocorrer na próxima quinta-feira (13).

De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no DO. Não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada. No entanto, nada impede que os trabalhadores entrem na Justiça pedindo a aplicação da regra no caso concreto.

fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2011/10/dilma-sanciona-lei-que-preve-aviso-previo-de-ate-90-dias.html

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

1ª Turma: “habeas data” pode ser utilizado também contra empregador privado

Em acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha entendeu que o habeas data, remédio constitucional garantido pelo artigo 5º, inciso LXXII, e que visa assegurar o conhecimento e correção de informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados, pode ser utilizado não apenas contra entes públicos e governamentais, mas também contra empregadores privados que possam divulgar dados pessoais e/ou profissionais de seus empregados a terceiros.

A relatora justifica o entendimento alegando que, muitas vezes, o empregado não tem acesso a tais informações que são necessárias para obtenção de nova colocação profissional, ou ainda para instruir processo de acesso a emprego público.

A decisão diz ainda: “o remédio constitucional está dirigido indistintamente a todo e qualquer cidadão e em razão das relações havidas na sociedade, sem distinção. Se decorrentes de perseguição política, se destinadas à obtenção de crédito ou emprego. Este direito é uma das dimensões do direito à intimidade, direito imaterial previsto na Constituição e que constitui parte do patrimônio do indivíduo. Daí, também, em matéria trabalhista, pode ocorrer a violação desse direito, e que o fato esteja relacionado com o contrato de trabalho.”

Assim, a relatora conclui que, seja o empregado de empresa pública ou privada, é clara sua legitimação para impetrar habeas data contra seu empregador, pelo que foi negado provimento ao recurso dos Correios nesse tema, por unanimidade de votos.

Outras decisões podem ser encontradas no menu Bases Jurídicas / Jurisprudência.

(Proc. 00730-00.80.2006.5.02.0086 - RO)

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Empresas com débitos trabalhistas serão incluídas em banco de devedores

SÃO PAULO – Os empregadores que descumprirem acordos trabalhistas ou que mantiverem débitos na Justiça do Trabalho serão incluídos no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). A informação é do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que nesta terça-feira (30) determinou a criação da nova instituição.

De acordo com a advogada trabalhista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Andreia Tassiane Antonacci, apenas não serão incluídos no banco de devedores os empresários que derem garantia total da execução por depósito ou que formalizarem a penhora de bens. Neste caso, uma certidão positiva de débitos trabalhistas será emitida com o mesmo efeito legal da certidão negativa. “Não será inscrito no BNDT o devedor cujo débito é objeto de execução provisória”, diz Andreia.

Como saber 
Para saber se uma empresa foi recentemente incluída ou excluída do sistema do BNDT, basta ficar atento aos arquivos eletrônicos disponibilizados pelos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho).
“Os TRTs disponibilizarão, diariamente, um arquivo eletrônico com dados necessários à alimentação do banco, informando o número dos autos do processo e de inscrição do devedor no CPF ou no CNPJ da Receita Federal do Brasil”, informa Andreia.
Outros dados que também serão apresentados no informativo serão o nome ou razão social do devedor, a existência de depósitos, o bloqueio de numerário ou penhora suficiente à garantia do débito e, se for o caso, a suspensão da exigibilidade do débito trabalhista. “Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, um juiz determinará a imediata exclusão dos devedores do banco”, salienta a advogada.
Lembrando que a inclusão, alteração ou exclusão de dados no BNDT será precedida de um determinação judicial expressa, enviada eletronicamente.

Certidão Negativa 
Os empresários que tiverem interesse em comprovar a inexistência de débitos deverão solicitar uma CNDT (certidão negativa de débitos trabalhistas), que poderá ser expedida de forma gratuita nos sites do TST, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O serviço, no entanto, será disponibilizado ao público apenas a partir de 4 de janeiro de 2012. “O documento pode ser exigido para fins de transação imobiliária, mas não exclui a emissão de certidão específica para esse fim pelos Tribunais e Varas do Trabalho”, conclui.

Fonte: http://www.infomoney.com.br/empreendedor/noticia/2201139-empresas+com+debitos+trabalhistas+serao+incluidas+banco+devedores

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Encontro de Advogados e Magistrados Trabalhistas será realizado entre os dias 1º e 3 de setembro


O TRT da 2ª Região participa, entre os dias 1º e 3 de setembro, do 1º Encontro de Advogados e Magistrados Trabalhistas, que será realizado na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), na rua Álvares Penteado, 151 – Centro, São Paulo-SP. 

O desembargador Nelson Nazar, presidente deste Regional, irá participar do painel Modernização da Justiça do Trabalho: novas tecnologias e o processo eletrônico, às 9h do dia 2 de setembro. Ainda nessa data, às 11h, o desembargador Valdir Florindo estará na mesa Constrangimento nas relações de trabalho: dano e assédio moral.

Na tarde do segundo dia, 2 de setembro, às 14h, será a vez de a desembargadora Odette Silveira Moraes presidir a mesa Constituição da República e Direito Coletivo do Trabalho: desafios da interpretação jurídica. Em seguida, às 16h, o tema Relacionamento entre juiz e advogado será discutido pelo desembargador Pedro Carlos Sampaio Garcia.

No último dia de encontro, será discutido, às 9h, o tema Ética profissional. Litigância de má-fé e multa por embargos protelatórios, com a participação dos juízes Homero Batista Mateus da Silva e Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro.

No sábado (03), a desembargadora Bianca Bastos presidirá a Mesa Peculiaridades e entraves da execução trabalhista, que terá como um dos debatedores o juiz Marcos Neves Fava. A conferência de encerramento será às 14h, com o título de O direito do trabalho e o Prof. Amauri Mascaro Nascimento (homenageado pelo evento) e ministrada pelo doutrinador Luiz Carlos Amorim Robortella.

O evento tem a coordenação da desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva e do advogado Roberto Parahyba de Arruda Pinto. As inscrições para o 1º Encontro de Advogados e Magistrados Trabalhistas são gratuitas. Os interessados devem levar 1Kg de alimento não-perecível, que será doado a instituições sociais. 

Fonte: http://www.trtsp.jus.br/

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Segundo e último dia do “Acessibilidade e Inclusão: Justiça para Todos” teve debate sobre a Lei de Cotas

O encerramento do evento de conscientização e sensibilização Acessibilidade e inclusão: justiça para todos, promovido pela Comissão de Acessibilidade, em parceria com a Escola Judicial do TRT-2, começou, mais uma vez, com música. Logo às 13h, na Praça da Justiça (Fórum Ruy Barbosa), houve a apresentação do coral e flautas Feliz Idade Clube A, projeto do Shopping Eldorado que integra senhoras da terceira idade por meio da música. As simpáticas integrantes interpretaram canções nacionais e internacionais, levando parte dos presentes a cantarolarem juntos músicas como Bésame Mucho. (Confira aqui as fotos do segundo e último dia do evento.)
 
Às 17h, iniciando-se as atividades de auditório, subiu ao palco o coral de surdos Mãos que Cantam e Encantam. A apresentação começou com a interpretação gestual do Hino Nacional. Ao final, foi solicitado ao grupo um bis, prontamente atendido com a canção Primavera, de Tim Maia. Terminada a música, a plateia ficou praticamente em silêncio. Poucos aplausos foram ouvidos. É que, como o coral era formado por surdos, as palmas foram expressas com as mãos sendo balançadas para o alto.
 
E mais emoção ainda estava por vir. Na sequência, foi apresentado O amor, a escuridão e o silêncio, um depoimento do casal de surdo-cegos Cláudia Sofia Indalécio Pereira e Carlos Jorge Wildhagen Rodrigues, primeiro mergulhador surdo-cego do Brasil e segundo do mundo. Quem primeiro falou foi Cláudia Sofia, que, por ter nascido ouvinte e precisar de ajuda de aparelho para escutar, sabe falar e não precisou de intérprete para se comunicar. Saber se virar, inclusive, foi coisa que ela aprendeu desde cedo. “Minha mãe disse que, se eu quisesse comer e me vestir, iria ter que fazer algo em troca. Já fiz muita comida ruim e quebrei muito copo, mas estou aqui,” disse, mostrando-se satisfeita com o incentivo e apoio que contou sempre ter tido da família.


Enquanto Cláudia falava, uma intérprete gesticulava suas palavras para o marido dela. Como ele não enxerga, utilizava as mãos para poder entender a intérprete. Quando chegou sua vez de se expressar, a intérprete traduzia seus gestos, que eram comunicados em Libras (Linguagem Brasileira de Sinais). Ele se mostrou eloquente e cheio de histórias pra contar, tanto que, às vezes, a intérprete pedia para ele ir mais devagar, pois não conseguia acompanhá-lo.
 
E como atração final do evento, o assunto central entrou em pauta de discussão. Três especialistas na Lei de Cotas participaram de um painel, em que foi possível expor aspectos favoráveis e contrários à lei. Foi o painel Inclusão e trabalho – implicações da Lei de Cotas.
 
O painel foi conduzido pela desembargadora Ana Maria Contrucci Brito Silva, presidente da Comissão de Acessibilidade do TRT-2. Além dela, discutiram o tema: o juiz do trabalho Marcos Neves Fava, autor do livro Execução trabalhista efetiva, e coautor do livro O direito material e processual do trabalho dos novos tempos – estudos em homenagem ao professor Estêvão Mallet; Paulo Sérgio João, advogado, professor da PUC-SP e da FGV, vencedor do prêmio Client Choice Awards 2011, oferecido pelo The Internacional Law Office (ILO), na categoria Emprego/Trabalho; e Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, desembargador do TRT-9, ex-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, primeiro magistrado cego do Brasil.
 
Durante todo o evento, ficou o sentimento de evolução com relação ao ano passado e de busca por melhorias para o próximo ano. A discussão sobre o tema já é uma constante no TRT-2, e o espaço para a discussão com essas dimensões parece ter entrado de vez no calendário do Tribunal.

Fonte: http://www.trtsp.jus.br/

terça-feira, 16 de agosto de 2011

TRT-2 realiza, nos dias 17 e 18, o evento “Acessibilidade e Inclusão: Justiça para Todos”


O TRT-2 realizará nos dias 17 de 18 de agosto o evento "Acessibilidade e Inclusão: Justiça para Todos". Organizada pelo Comissão de Acessibilidade e Setor de Acessibilidade do TRT-2, com apoio da Escola Judicial do Tribunal (Ejud-2), a iniciativa irá trazer informações relativas às deficiências física, sensorial (visual e auditiva) e intelectual, objetivando, com isso, promover a conscientização e sensibilização de todos.

No dia 17, a abertura será realizada, às 17h, na Praça da Justiça do Fórum Ruy Barbosa e terá a apresentação dos grupos de dança em cadeira de rodas Artes sem Barreiras e Entre Nessa, além da participação da Banda da Polícia Militar, interpretando o Hino Nacional. Após a abertura, será servido um café na entrada do auditório do 1º subsolo do Fórum Trabalhista, e, em seguida, às 18h, iniciam-se as palestras. Para este dia, estão programadas as exposições Justiça e Acessibilidade: O papel do Poder Judiciário na inclusão no trabalho de pessoas com deficiência e Meu projeto de dominar o mundo - uma discussão sobre a urgência de fazer um país com acesso para todos.
A primeira será ministrada pela servidora Daniela Ferrari Kovács, chefe do Setor de Acessibilidade do TRT-2 e pelo desembargador do TRT da 9ª Região Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, primeiro magistrado cego do Brasil e autor da proposta legislativa sobre reserva de vagas em concurso público para deficientes. A segunda palestra será ministrada por Jairo Marques, cadeirante, colunista e chefe de reportagem do jornal Folha de São Paulo, e idealizador do blog Assim como você
 
Encerrando o dia, será apresentada A beleza do som, com Renato José, deficiente visual e violonista erudito. 
 
Já no dia 18, a abertura será às 13h30 na Praça da Justiça, com o coral de flautas Feliz Idade Clube A. Às 17h, iniciam-se as atividades no auditório do 1º subsolo do fórum com a apresentação do coral de surdos Mãos que Cantam e Encantam. Em seguida, será a vez do depoimento intitulado O amor, a escuridão e o silêncio, do casal de surdo-cegos Cláudia Sofia Indalécio e Carlos Jorge Wildhagem Rodrigues. 
 
Dando prosseguimento às atividades e encerrando o evento, acontece o painel Inclusão e trabalho – implicações da Lei de Cotas, que tratará de questões que dificultam a aplicabilidade da Lei de Cotas, como a frequente alegação dos empregadores de que inexistem pessoas com deficiência capacitadas a serem contratadas. 
 
Participarão da mesa a desembargadora Ana Maria Contrucci Brito Silva, presidente da Comissão de Acessibilidade do TRT-2; Marcos Neves Fava, juiz do trabalho titular da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo; Paulo Sérgio João, advogado, professor da PUC-SP e da Fundação Getúlio Vargas; João Ribas, doutor em ciências sociais pela USP, coordenador do Programa Serasa de Empregabilidade de Pessoas com Deficiência, empresa modelo em acessibilidade, inclusão e empregabilidade; e Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, desembargador do TRT-9, ex-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, primeiro magistrado cego do Brasil. 
 
Para conferir todos os detalhes da programação e se inscrever, acesse a página da Ejud-2. As inscrições foram prorrogadas até esta terça-feira (16). 

domingo, 31 de julho de 2011

Juízo Auxiliar em Execução agiliza, com acordos, grande número de processos

Desde o início de seu funcionamento, em 2008, o Juízo Auxiliar em Execução do TRT-2 já apresentou grandes exemplos de quanto é possível agilizar os processos de execução. Com base na conciliação, milhões de reais em débitos trabalhistas foram quitados por meio de acordos que possibilitaram pagamentos em tempo reduzido.


Um dos exemplos expressivos foi o da Editora JB. Quando participou do projeto, a empresa fez acordo com 186 dos 244 reclamantes, quitando um valor total de R$ 4 milhões, índice de conciliação próximo a 80%. A Atento, empresa de telefonia, conseguiu até superar, em aproveitamento, essa marca, chegando a 100% de acordo para o pagamento de R$ 756.912,40 aos reclamantes.


A Eletropaulo, companhia energética de São Paulo, é uma das grandes empresas adeptas ao Juízo Auxiliar em Execução. Desde o início do projeto, 1.293 audiências já foram realizadas, resultando num total de 601 acordos. Isso agilizou quase metade dos casos de processos de execução, reduzindo consideravelmente os custos com estrutura jurídica da companhia.


O INSS é uma das entidades com um dos maiores números de reclamados. Atualmente, esse número está próximo de 4.000. Mas a expectativa é de chegar a algo em torno de 15.000 até o final do ano. Para agilizar essa monta de processos em execução, o INSS aderiu ao JAE, podendo, dessa forma, solucionar com maior brevidade possível os seus casos.


Ogmo


Em dezembro de 2009, foi publicada a Portaria CR nº 01/2009. O conteúdo do documento estabelecia na comarca de Santos a “Central de Penhora sobre faturamento, verba de custeio ou valor disponível em caixa, em empresas, estabelecimentos ou entidades equiparadas”. Na prática, essa central atuaria mais fortemente em um dos principais projetos do Juízo Auxiliar em Execução (JAE): o acompanhamento das execuções do Órgão Gestor de Mão de Obra do porto de Santos (Ogmo).


Antes da portaria, toda a verba de custeio do Ogmo havia sido penhorada pela 4ª Vara de Santos, o que impedia o recebimento até mesmo de processos mais antigos de outras varas. Com a verba de custeio centralizada no JAE, uma perícia foi determinada para apurar qual o valor relativo a 30% dessa verba. Agora, em todo mês, ocorre o depósito de aproximadamente 35% do faturamento do Ogmo, e é obedecida uma ordem de precedência entre todos os credores. Para garantir as execuções da 4ª Vara, foi dado um imóvel no valor de R$ 5 milhões.


Apenas neste ano, até o mês de junho, mais de R$ 3,6 milhões já foram pagos aos credores do Ogmo.

Fonte: http://www.trtsp.jus.br/

sexta-feira, 22 de julho de 2011

TRT-2: nova numeração será atribuída a processos distribuídos em 2010

Com o objetivo de finalizar o atendimento pleno ao Ato Conjunto nº 28/2009 do TST e CSJT, o TRT da 2ª Região realizará, a partir do dia 8 de agosto, modificações na numeração dos processos distribuídos durante o ano de 2010.

Alterada em novembro de 2010, a numeração desses processos já contém 20 dígitos. Outra modificação, porém, faz-se necessária, para garantir que o padrão estabelecido seja cumprido.

A principal mudança é com relação aos autos apartados, que terão numeração própria, e não mais apenas um dígito sequencial que os diferencie. Essa modificação já foi realizada nos processos distribuídos em 2011.

Com a renumeração, entretanto, alguns processos de 2010 terão número aparentemente idêntico. A duplicação é inevitável, mas os sistemas estarão prontos para permitir a correta identificação do processo em questão. Nas consultas e nos serviços eletrônicos disponíveis, os sistemas apontarão os dois processos existentes, um aderente ao Ato Conjunto TST/CSJT 20/2009 e outro aderente ao Ato Conjunto TST/CSJT 28/2009, e o usuário escolherá o desejado pelo nome das partes. Exemplo:

Processo 00001002420105020001 (Ato Conjunto TST/CSJT 20/2009)
Autor        : Carmelina Batista de Almeida
Advogado     : MARCELINO FRANCISCO DE OLIVEIRA                            
Réu          : Cptm - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos + 1      
Advogado     : MARIA EDUARDA FERREIRA R DO VALLE GARCIA  

Processo 00001002420105020001 (Ato Conjunto TST/CSJT 28/2009)
Autor        : Herbete de Jesus Gomes dos Santos                          
Advogado     : WILSON MARCOS NASCIMENTO CARDOSO                           
Réu          : W & N Serviços Automotivos  


Para solucionar parte desse problema, alguns processos principais serão renumerados. São eles:

1, 2, 3,... 9 + 100, 200, 300,... 900; (19 processos);
10, 11, 12, 13,...  19 + 1000, 1100, 1200, 1300,... 1900; (20 processos);
20, 21, 22, 23,...  29 + 2000, 2100, 2200, 2300,... 2900; (20 processos);
30, 31, 32, 33,...  39 + 3000, 3100, 3200, 3300,... 3900. (20 processos);
Total de 79 processos.

Os processos de competência originária do Tribunal, autuados até a data de implantação do Ato Conjunto nº 28/2009 do TST e CSJT, passarão a utilizar sequencial único. Visualmente será diferenciado por meio de “legenda” específica. Exemplo:

SDI1 - 0000001.24.2010.502.0000
TP   - 0000002.35.2010.502.0000
SDC  - 0000003.48.2010.502.0000
SDI2 - 0000004.48.2010.502.0000
TRT  - 0000005.70.2010.502.0000

Os processos serão renumerados quando houver movimentação processual, independentemente do local em que estiverem (vara, turma ou seção especializada). Estima-se que cerca de 3.000 processos sejam renumerados por dia. A renumeração de todos os processos deve ser concluída em 2011.

Dúvidas e manifestações sobre a renumeração de processos podem ser encaminhadas por aqui, ou entrando em contato com o Help Desk: (11) 3525-9191. Magistrados e servidores podem obter mais informações na intranet.

terça-feira, 5 de julho de 2011

Greve foi suspensa na Justiça do Trabalho


A paralisação dos servidores da Justiça do Trabalho foi suspensa após assembleia realizada nessa segunda-feira (04). A decisão foi tomada principalmente por conta da Resolução GP nº 02/2011, que suspende o atendimento ao público a partir das 9h, nos fóruns do TRT-2.

Com a resolução, o horário volta a ser das 11h30 às 18h, considerando-se a liminar concedida pelo STF sobre a jornada de trabalho no Judiciário. 

No entanto, é importante ressaltar que, conforme a Portaria GP/CR nº 37/2011, os prazos processuais continuam suspensos desde o dia 27 de junho no município de São Paulo, até ulterior deliberação.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Resolução suspende horário de atendimento ao público das 9h às 18h

Leia a íntegra da Resolução GP nº 02/2011 que suspende determinação anterior, a respeito do horário de atendimento ao público prestado por suas unidades judiciárias. 

Dessa forma, o TRT-2 retorna ao horário de atendimento das 11h30 às 18h.

                                                         RESOLUÇÃO GP nº 02/2011

Suspende os efeitos da Resolução GP nº 01/2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a liminar concedida nos autos da ADI nº 4598 sobre a jornada de trabalho no Judiciário, que suspendeu os efeitos da Resolução CNJ nº 130,
RESOLVE:

Art. 1º. Suspender os efeitos da Resolução GP nº 01/2011, editada por esta Presidência, até que o Plenário do C. Supremo Tribunal Federal, decida definitivamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4598.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 1 de julho de 2011. 

NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Agora é lei: projeto que cria 68 varas do trabalho para o TRT-2 é sancionado pela Presidência da República

O projeto de criação de 68 varas do trabalho para o TRT da 2ª Região foi sancionado pela Presidente da República, Dilma Rousseff. A Lei nº 12.427, de 17 de junho de 2011, foi publicada na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial da União. 
Além da capital paulista, que receberá 40 varas do trabalho, as cidades da jurisdição do TRT-2 que também serão contempladas com as novas VTs são: Arujá, Barueri, Bertioga, Franco da Rocha, Guarulhos, Ibiúna, Itaquaquecetuba, Mauá, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra.
As varas do trabalho criadas pela nova lei serão implantadas pelo TRT-2 na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários. 

A nova lei cria também (juntamente com as 68 VTs) cargos de juízes, cargos efetivos de servidores, cargos em comissão e funções comissionadas. A criação dos cargos e funções fica condicionada à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Projeto regulamenta atividade de perito judicia

Arnaldo Faria de Sá: Justiça deve ter controle e registro desses profissionais. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7811/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a atividade de perito judicial no País. Segundo a proposta, os peritos terão que ter curso superior reconhecido em lei e inscrição em órgão de classe regional. 


O juiz poderá nomear perito sem curso superior, mas desde que ele tenha notório saber na área em que vai atuar como, por exemplo, avaliação e autenticidade de obras de arte e antiguidades. 


O projeto determina que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo determinado pelo juiz. Caso haja necessidade, o profissional pode pedir a prorrogação do período. O descumprimento do prazo pode levar o juiz a substituir o profissional, com a comunicação do fato ao órgão de classe a que ele pertence. 


Conhecimentos técnicos 


O deputado Arnaldo Faria de Sá lembra que a atividade de perito judicial no Brasil surgiu em 1905. Esses profissionais, que geralmente não pertencem ao Poder Judiciário, são nomeados pelo juiz quando há necessidade de conhecimentos técnicos para apuração de fatos relevantes para o processo.

Cabe ao perito elaborar um parecer que vai orientar o juiz na sua decisão. Atualmente, as funções do perito no curso da ação são descritas pelo Código de Processo Civil ( Lei 5.869/73 ). De acordo com o autor da proposta, a regulamentação evitará que profissionais sem qualificação sejam nomeados como peritos, comprometendo o processo. 


Diante da importância dos serviços prestados pelos peritos, há necessidade e urgência em se permitir que a Justiça possua o controle e o registro desses profissionais, conhecendo-os por categoria, por experiência, pela capacidade e especialidade, disse Faria de Sá. O projeto, acrescenta o deputado, tem origem em uma sugestão da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo. 


Laudo 


A proposta estabelece que o laudo deve ser escrito em linguagem clara, acessível às partes envolvidas no processo, e conter, no mínimo, a síntese do objeto da perícia, a metodologia adotada no trabalho e a identificação das diligências realizadas, entre outras informações. 


A atividade deverá ser remunerada, com base no valor estimado pelo perito nomeado. No caso das ações gratuitas, quando uma das partes é declarada juridicamente pobre, o honorário será pago pelo Estado, de acordo com tabela própria da categoria.

O texto determina ainda que as perícias que envolverem mais de uma esfera de conhecimento profissional deverão ser realizadas por profissionais distintos, ou por um perito habilitado em cada assunto em análise. 


Tramitação 


O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 1º de fevereiro, em razão do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta tramitará em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. 

O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2525640/projeto-regulamenta-atividade-de-perito-judicial

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Numa ação inédita, TRT-2 inaugura núcleo permanente para solucionar conflitos

Ouvir o próximo. Essa é uma atitude que, aparentemente, diverge do cotidiano que exige pressa e resultados. Mas é focado numa proposta de caráter mais humano e pacificador que o TRT da 2ª Região inaugura na terça-feira (21), às 17h, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, no auditório do Fórum Ruy Barbosa, na Barra Funda.

A iniciativa surgiu no ano passado, com a Resolução 125/2010, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça. O documento dispõe sobre a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

O evento de inauguração contará com a palestra de Kazuo Watanabe, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, e que participou da elaboração da resolução do CNJ; e de Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, coordenadora do Centro Judiciário de Soluções de Conflito do TJ-SP. O evento será conduzido pelo desembargador Nelson Nazar, presidente do TRT-2, e pela desembargadora Lilian Mazzeu, coordenadora do Núcleo de Solução de Conflitos

Atento à medida, o TRT-2 criou ainda em março deste ano, por meio do Ato GP 03/2011, o Núcleo, com a finalidade de aprimorar os mecanismos de incentivo à conciliação. Era o primeiro passo para a concretização do projeto.

Para compor o órgão, foi criada uma ação de incentivo ao voluntariado entre magistrados, procuradores do trabalho e servidores, na ativa e aposentados, e estudantes de Direito. Como resposta, muitos interessados, em número superior ao da capacidade da primeira turma do Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores, promovido pela Escola Judicial.

Quem são os pacificadores
Entre os participantes, está a servidora aposentada Antonieta Clivati Prado. "Quando fiz 70 anos, fui obrigada a me aposentar. Essa é a oportunidade que tenho para continuar contribuindo com a Justiça do Trabalho. Eu sempre gostei de lidar com pessoas, de ouvir", conta Antonieta, que na ativa, atuava como coordenadora da Central de Mandados.

A desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes é uma das professoras do curso. "É fundamental essa quebra de paradigma, que prioriza o diálogo entre as partes. Nas aulas, tratamos de aspectos práticos da comunicação", revela. 

Para a juíza Renata Líbia Martinelli, que também participa do curso e vai integrar o órgão, "a conciliação traz um sentimento de justiça, de paz entre as partes. Isso, porque são os envolvidos que resolvem o conflito, com a intermediação do conciliador, que age como um pacificador".

As inscrições para o evento de inauguração são abertas ao público em geral e podem ser feitas pelo site da Escola Judicial. 

Para saber mais sobre a iniciativa, acesse ao ícone Conciliação – Seja Voluntário!, no site
www.trtsp.jus.br, ou envie um e-mail para conciliar@trtsp.jus.br.

sábado, 11 de junho de 2011

Guias de depósito devem ser cadastradas exclusivamente pelo site do TRT-2

Em cumprimento à Instrução Normativa nº 33/2008, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece modelo único de guia de depósito judicial e regula a troca de arquivos eletrônicos com o banco depositário, o cadastramento de guia de depósito passa a ser feito exclusivamente pelo site do TRT-2.
Conforme acordo com a Corregedoria do tribunal e o Banco do Brasil, a instituição financeira retirou a opção de cadastramento de guia de depósito de seu site.
 
Dessa forma, todas as Guias de Depósito / ID Depósito, antes cadastradas no site do Banco do Brasil, devem ser, agora, por meio do link: http://trt.trtsp.jus.br/dwp/guiaDepositoOnline/public/index.php

Caso haja algum problema na execução da transação através do link, basta clicar no site www.trtsp.jus.br, em Processos; em seguida, em Serviços On-line; e por fim, Emissão de Guia de Depósito.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Empresa que controlava ida ao banheiro é condenada em R$ 10 mil reais de dano moral

A reclamante, trabalhadora de uma empresa multinacional do ramo de engenharia e instalações, não gozava integralmente do intervalo legal mínimo para refeição e descanso, e ainda sofria com o tratamento desumano imposto pela empresa aos seus funcionários, especialmente no que se refere à utilização do banheiro. Além de contar com apenas 5 minutos para fazer suas necessidades, o interessado era obrigado, a cada saída, a pendurar um balde para que um outro funcionário o substituísse, sem dizer que tinha de aguardar às vezes até 40 minutos para ser substituído. Aqueles que ultrapassavam o limite imposto pela empresa para a utilização do banheiro eram advertidos. 

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba considerou “um verdadeiro absurdo” o fato de a empresa controlar as necessidades fisiológicas de seus funcionários, e chegou a afirmar que “a situação é por demais vexatória e faz lembrar os tempos do início da Revolução Industrial, em que os trabalhadores eram tratados como verdadeiros escravos”. E por isso condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 45.600. 

Inconformada, recorreu a empresa, alegando ausência de justificativa para a condenação em danos morais. Segundo a tese da recorrente, a trabalhadora não exercia a função de “operadora” e, sim, de “polivalente”, motivo pelo qual “não estaria sujeita ao uso de cones sinalizadores para indicar suas idas ao banheiro”. Afirmou também que “o procedimento de sinalização não era ofensivo, já que utilizado em toda a linha de produção, e que não houve culpa ou dolo da empregadora quanto à configuração de dano moral”. 

A relatora do acórdão da 4ª Câmara do TRT, a juíza convocada Olga Regiane Pilegis, não concordou com a defesa da reclamada. Em primeiro lugar, negou o argumento de que a autora exercia apenas a função de polivalente, baseando-se em documento da própria reclamada que afirma “ter a reclamante ocupado a função de operadora, o que está em consonância com os fatos narrados na inicial”. A magistrada também entendeu ter sido provado o dano moral, lembrando que “a sistemática descrita, por si só, consubstancia afronta aos aspectos íntimos da honra e imagem da autora, na medida em que permite a toda linha de produção ter conhecimento de suas ausências para ir ao banheiro”. Segundo a magistrada, “o controle patronal sobre as necessidades fisiológicas dos empregados é aviltante, trazendo vexame e sofrimento desnecessário”. 

O acórdão ressaltou que “não é possível ao empregador forçar um obreiro a reprimir seus instintos naturais, atrasando suas idas aos sanitários ou limitando-as a um período de tempo exíguo (cinco minutos)”. A base de sua fundamentação foi buscada em um pronunciamento do Tribunal Superior do Trabalho, que, em caso semelhante, dispôs: “houve ofensa à dignidade da Reclamante, configurada na situação fática de restrição ao uso do banheiro, já que: a) era necessária uma autorização para o uso; b) os empregados dispunham de somente sete minutos para ir ao banheiro (se ultrapassado tal limite, poderiam sofrer punições). A empregadora, ao adotar um sistema de fiscalização que engloba inclusive a ida e controle temporal dos empregados ao banheiro, ultrapassa os limites de atuação do seu poder diretivo para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação no pagamento de indenização por danos morais”. 

Embora tenha mantido o direito à indenização estabelecido na origem, o colegiado reconheceu que a empresa tinha razão “quanto à desproporcionalidade do valor arbitrado, de R$ 45.600”. Considerando a gravidade objetiva do dano, a intensidade e permanência do sofrimento da vítima e a realidade econômica da empregadora, o acórdão deu parcial provimento ao recurso da reclamada e reduziu a indenização por danos morais para R$ 10 mil (Processo 0000650-11.2010.5.15.0016).

domingo, 5 de junho de 2011

Alto indice de reprovação no exame de suficiência do CRC é preocupante

* Por Domingos Orestes Chiomento

Apenas 5.650 dos 16.608 Contabilistas  que fizeram o Exame de Suficiência aplicado pelo Sistema CFC/CRCs (Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais de Contabilidade) de todo o País conseguiram aprovação – o  que equivale a um percentual de apenas 30,83% dos inscritos. Esta aprovação é requisito obrigatório para o exercício da profissão, tanto para os profissionais formados em Ciências Contábeis  quanto para os Técnicos em Contabilidade.


O alto índice de reprovação, de 69,17%, assustou a todas as lideranças da Contabilidade. Esperávamos que, no mínimo, 50% dos bacharéis e Técnicos conseguissem passar por esse teste de  capacitação profissional, como vinha acontecendo nas 10 edições anteriores realizadas no período de 2000 e 2004, quando o Exame estava em vigência. Agora, com a aprovação da Lei nº 12.249/2010, que trouxe de volta o Exame de Suficiência, nessa primeira avaliação de 2011, que ocorreu no último dia 27 de março, o número de aprovados diminuiu, e muito, principalmente devido à má qualidade do ensino oferecido nas faculdades e cursos técnicos, uma vez que na época em que foi suspenso, o índice médio de reprovação no Exame era menor que 50%.


No ranking dos Estados, em primeiro lugar  em termos de aprovação, está o Distrito Federal,  sendo que das 262 pessoas que prestaram o Exame,  114 conseguiram acertar mais de 50% das questões necessárias para conseguir o registro profissional. O título de vice foi para o Estado do Rio de Janeiro, que recebeu 853 inscrições, com 334 candidatos aprovados, enquanto o terceiro lugar ficou para Estado da Paraíba, com 205 inscrições e 77 aprovados.


São Paulo, onde foi registrado o maior número de inscritos, 3.744 candidatos, ficou na 11ª posição, com 1.158 aprovados, um número equivalente a 32,86%. O resultado do Estado paulista surpreendeu negativamente e deve ser analisado em relação ao desempenho obtido nas outras regiões, levando-se em consideração o número de faculdades existentes e o de bacharéis e Técnicos que fizeram a prova. 


A situação dos Técnicos é ainda mais preocupante, uma vez que nos Estados do Acre, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e Mato Grosso, nenhum candidato foi aprovado.


As provas que foram aplicadas são de dificuldade média e o candidato teria que acertar 50% das questões, todas de múltipla escolha. Esse alto índice de reprovação é preocupante e constata o despreparo dos profissionais para atender às exigências do mercado. Como medida imediata, o Sistema CFC/CRCs enviou as avaliações para todas as instituições acadêmicas autorizadas pelo MEC (Ministério da Educação).  Nosso propósito é fazer com que os cursos se adaptem, da melhor maneira possível, adequando as disciplinas à realidade do mundo dos negócios, cuja dinâmica é imensa e os Contabilistas precisam estar aptos para acompanhar as exigências da nova economia mundial, subsidiando os empreendedores com informações confiáveis e de valor.


Esperamos resultados melhores no próximo Exame, que será em setembro. Nossa meta é projetar no mercado profissionais devidamente preparados. A avaliação traz várias vantagens para a profissão, empresas e sociedade, de uma forma geral, principalmente neste momento em que estamos em busca da harmonização dos padrões contábeis às Normas Internacionais. O Exame de Suficiência veio em boa hora. Acredito que, desta maneira, os profissionais se capacitarão mais para, além de passarem no teste e conseguirem atuar na carreira escolhida, ter mais conhecimento e, assim, uma atuação melhor no mercado.

Fonte: http://www.crcsp.org.br/
 

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Resolução dispõe sobre novo horário de atendimento ao público no TRT-2

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região fixou novo horário de atendimento ao público prestado por suas unidades judiciárias. 

O novo horário abrange o período das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, conforme disciplina a Resolução GP 01/2011, publicada nesta quarta (25). 

A resolução segue determinação do Conselho Nacional de Justiça que padronizou a período de atendimento ao público para todos os órgãos do Judiciário do Brasil. 

O novo horário também será observado pelas unidades de apoio judicial e administrativo que possam ser demandadas pelas áreas que prestam atendimento ao público. 

Para cumprir o disposto na resolução, os servidores serão organizados em turnos ou em sistema de rodízio (observada sempre a jornada de trabalho), isso porque o aumento de funcionários por unidade implica uma ampliação do quadro de pessoal do tribunal, além de maior necessidade de espaço, mobiliário e equipamentos. 

A resolução GP 01/2011 entra em vigor em 30 dias, contados de sua publicação.

domingo, 29 de maio de 2011

3ª Turma: relacionamento em site de rede social não configura amizade íntima

Alegando que a reclamante tinha amizade íntima com uma das testemunhas – fato que segundo ela deveria ter sido levado em conta pelo juízo de primeiro grau – , uma das reclamadas do processo entrou com recurso ordinário perante o TRT da 2ª Região.


No recurso, a reclamada (recorrente) afirmou que o depoimento da segunda testemunha indicada pela reclamante não poderia ter sido considerado como meio de prova válido, devido à alegada amizade íntima entre os dois. Além disso, na visão da recorrente, a testemunha teria interesse no processo.


No entendimento da relatora do acórdão, juíza convocada Margoth Giacomazzi Martins, da 3ª Turma do TRT-2, não há razão na tese do recurso, haja vista que o simples fato de testemunha e reclamante serem “amigos” numa página de relacionamentos (Orkut) na internet “não configura a existência de amizade íntima capaz de macular o depoimento.”

Segundo a magistrada, “Ao contrário do asseverado pela recorrente, não se trata de rede de relacionamentos para contato ‘sigiloso e pessoal’. Na realidade, tais sítios da rede mundial de computadores são utilizados, diversas vezes, por pessoas que tão somente se conhecem virtualmente ou que são meros colegas de estudos, trabalho ou academias de esporte.”

Consultando documentos juntados, a juíza também ressaltou que a testemunha havia incluído em sua página no Orkut “mais de 30 ‘amigos’, não sendo sequer plausível concluir que todas essas pessoas sejam amigas íntimas.”


Dessa forma, na conclusão dos magistrados da 3ª Turma do TRT-2, a reclamada não demonstrou cabalmente a existência de amizade íntima entre testemunha e reclamante, tampouco a existência de interesse da testemunha no desenrolar do processo. Portanto, ficou mantida integralmente a sentença. 

(Proc. 01359003620085020052 - RO)

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Senado aprova projeto de lei que cria 68 varas do trabalho na 2ª Região

Já havia sido informado aqui a aprovação pela Câmara dos Deputados.

Agora o Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (26), o Projeto de Lei n° 5542/2009, que dispõe sobre a criação de varas do trabalho na jurisdição do TRT da 2ª Região.

O projeto de lei cria 68 novas varas na 2ª Região, sendo 40 a serem instaladas na capital paulista, e as restantes, distribuídas entre a região metropolitana de São Paulo e Baixada Santista.



O mesmo projeto prevê a criação de 136 novos cargos de juiz do trabalho, além do total de analistas e técnicos necessários para o preenchimento das 68 varas. De autoria do Tribunal Superior do Trabalho, a proposta visa aumentar a eficiência e celeridade na prestação jurisdicional e suprir as necessidades provenientes do aumento do movimento processual registrado em toda 2° Região.


O PL n° 5542/2009 segue agora para sanção presidencial.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Processos da Justiça Trabalhista ficam mais simples a partir de agora

O andamento de vários processos da Justiça Trabalhista vai ficar mais simples e rápido. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu unificar decisões sobre vários temas.

Ana Maria usa o vale-transporte todos os dias. “Vai quase 40% do salário se você pagar do próprio bolso”, conta
Hoje o trabalhador precisa provar que necessita de vale-transporte para ter direito ao beneficio.

A partir de agora, a empresa é que terá de comprovar quem não precisa do auxílio.

Ações tratando desse assunto se repetem na Justiça do Trabalho e passaram a ter tratamento unificado.

O mesmo aconteceu com outros casos. A Justiça não considera que trabalhadores que recebem celular da empresa estão automaticamente em regime de sobreaviso, portanto, eles não têm direito a pagamento adicional.

A jornada de trabalho dos operadores de telemarketing passa a ser de seis horas diárias, por ser considerado um trabalho penoso e estressante.

A validade do dissídio coletivo, que hoje é de um ano, passa a ser de quatro anos. Nesse período ele pode ser repetido se não houver um outro acordo entre patrões e empregados.

Entidades públicas que contratam empresas terceirizadas passam a ser consideradas responsáveis pelas obrigações trabalhistas se ficar evidente que elas não fiscalizaram o cumprimento dos direitos dos empregados.

A unificação de entendimento sobre várias divergências que havia na Justiça do Trabalho deverá simplificar e dar mais rapidez a análise de milhares de processos e evitar outros tantos. Só no ano passado, 2 milhões de novos processos entraram na Justiça do Trabalho em todo o país.

“Procuramos melhorar, aperfeiçoar a normatização para dar maior eficiência, maior efetividade à execução trabalhista”, explicou o presidente do TST, João Oreste Dalazen.