quinta-feira, 31 de março de 2011

EXECUÇÃO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS É TEMA DE REUNIÃO DO COLÉGIO DE PRESIDENTES E CORREGEDORES DOS TRTS

Agilizar a fase de execução dos processos trabalhistas. Esta foi a tônica do primeiro dia de reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O evento acontece até amanhã, em Brasília, com a participação do desembargador presidente do TRT da 15ª Região, Renato Buratto. Durante o encontro, foi anunciada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, a criação de uma comissão formada por cinco magistrados especialistas no assunto, que foram incumbidos de elaborar, num período de dois meses, um anteprojeto de lei propondo medidas para facilitar a execução das sentenças trabalhistas.
De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho tramitam atualmente no país 2,3 milhões de processos nesta fase. No ano passado, a cada 100 sentenças proferidas, somente em 31, em média, os valores foram efetivamente pagos aos trabalhadores que recorreram à Justiça. Presidida pelo desembargador João Amílcar, do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins, a comissão estudará medidas como a eventual inclusão da dívida trabalhista nos cadastros de proteção ao crédito e a vedação da certidão negativa do INSS, quando houver pendência de execução trabalhista com reflexos previdenciários.
Para o ministro Dalazen, o anteprojeto “deverá modernizar a disciplina da execução trabalhista e planejar a melhoria da sua efetividade”, nos termos do diagnóstico apresentado no início do ano pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Dirigindo-se aos presidentes e corregedores de todos os Tribunais Regionais do Trabalho, o presidente do TST enfatizou que o anteprojeto é, entre as medidas que o Tribunal está tomando nesse início do mandato da nova Administração, o que tem maior urgência. João Oreste Dalazen pretende, em no máximo 60 dias, promover uma semana de estudos e reflexões para repensar o TST e seus rumos.
A reunião do Coleprecor tem sequência nesta quarta-feira, com detalhamentos sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que está sendo desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos Tribunais superiores. (Com informações da assessoria do Coleprecor)
 

segunda-feira, 28 de março de 2011

Novas regras para cálculo de créditos trabalhistas acumulados

Embora tenha sido publicado aqui no dia 13 de fevereiro, segue o post novamente tendo em vista a importância do tema
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Publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (08), a Instrução Normativa nº 1127, da Receita Federal do Brasil, traz novas regras para o cálculo de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) na apuração de rendimentos acumulados, entre eles os relativos aos rendimentos do trabalho.


Pela nova regra, os valores recebidos em 2010 referentes a anos anteriores terão tributação exclusiva na fonte, no mês do crédito ou pagamento. Na prática, em vez de o imposto ser calculado sobre o montante recebido, de uma só vez, ele será desdobrado, considerando-se mês a mês os valores devidos.


Por exemplo: ao se utilizar o novo cálculo sobre um rendimento acumulado de R$ 20 mil (referente a dez meses relativos a diferenças salariais devidas em 2008), a alíquota aplicável é de 7,5%. Pela antiga regra, seria aplicável a alíquota de 27,5%.


Pela tabela vigente, os rendimentos mensais de até R$ 1.499,15 estão isentos de tributação; a partir desse valor, as alíquotas variam de 7,5 a 27,5%.


Atenção: No preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a ser entregue pelo contribuinte pessoa física, no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, o valor será informado na ficha "rendimentos recebidos acumuladamente".

quinta-feira, 17 de março de 2011

Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que cria 68 VTs no TRT-2

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na manhã desta quinta-feira (17), o Projeto de Lei n° 5542/2009, que dispõe sobre a criação de varas do trabalho na jurisdição do TRT da 2ª Região.

O PL, de iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho, cria 68 novas varas na 2ª Região, sendo 40 a serem instaladas na capital paulista, e as restantes, distribuídas da seguinte forma:
Cidade

N° de Varas

São Paulo - 40

Arujá - 01
Barueri - 06
Bertioga - 01
Franco da Rocha - 01
Guarulhos - 05
Ibiúna - 01
Itaquaquecetuba - 01
Mauá - 01
Osasco - 03
Santo André - 03
São Bernardo do Campo - 04
Taboão da Serra - 01

Fortalecer e possibilitar a prestação jurisdicional com eficiência e celeridade foi um dos fatores que levaram o TST a solicitar a criação das novas varas do trabalho. Além disso, destaca-se o aumento do movimento processual registrado na 2° Região que vem superando, ano a ano, a paridade almejada entre a demanda e seu pleno atendimento.

O quadro de pessoal do TRT-2 também será aumentado, visto que o projeto de lei prevê, também, a criação de 136 novos cargos de juízes do trabalho, além de analistas e técnicos judiciários.


O Projeto de Lei n° 5542/2009 segue para o Senado Federal, onde deverá ser submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça.
 
Fonte: http://www.trtsp.jus.br/





domingo, 13 de março de 2011

Lei dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011



A Lei nº 12.382, de 25/2/2011, e publicada no DOU de 28/2/2011, dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; além de outras providências.

De acordo com a publicação, o salário mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 545,00, sendo que o valor diário corresponderá a R$ 18,17, e o valor horário, a R$ 2,48. 
A nova lei também estabelece as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano.

Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.
Outros efeitos da nova publicação são a alteração da Lei nº 9430/1996 e a revogação da Lei nº 12.255/2010.

quarta-feira, 9 de março de 2011

TRIBUNAL AFASTA JUSTA CAUSA IMPOSTA A TRABALHADORA ACUSADA DE DENEGRIR NO ORKUT IMAGEM DE SUPERIORA

A trabalhadora foi contratada em 2 de agosto de 2004 por conhecida empresa provedora de acesso à internet, para ocupar a função de recepcionista. Pouco tempo depois, mais precisamente em setembro do mesmo ano, passou a acumular funções de distribuição de vales e holerites e encaminhamento de atestados médicos ao departamento pessoal.

Em 28 de fevereiro de 2006, foi demitida por justa causa. Segundo informações da empresa, a trabalhadora teria se envolvido em evento no qual teria incluído o nome de sua superiora hierárquica em site de relacionamento (Orkut), com números de telefone da empresa e celular, atribuindo à sua superiora atitudes com conotação sexual. Também teria enviado, em nome da superiora, “e-mail comprometedor para a esposa de outro colega de trabalho, provocando a separação momentânea do casal”.

 
A empresa rastreou o número IP (“internet protocol”) da máquina originária do e-mail, chegando à empresa na qual trabalhava o marido da trabalhadora. Uma das testemunhas da reclamada, que é supervisor de programação, disse que “os endereços eram diferentes mas há semelhança do e-mail e do Orkut, donde surge a grande probabilidade de ter sido feito pela mesma pessoa”. Já o preposto declarou que “a empresa deduziu que a reclamante teve participação e por isso a demitiu por justa causa”.


 
Na 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, onde corre a ação trabalhista movida pela trabalhadora, o juízo julgou parcialmente procedente a reclamação, condenando a empresa a pagar à trabalhadora R$ 968,50 de participação nos lucros e resultados (PLR) relativa ao ano de 2005. Por outro lado, o juízo de primeira instância julgou procedente o pedido de reconvenção feito pela ré, “condenando a reclamante a indenizar a reclamada em R$ 10 mil por danos morais e à imagem da empresa”, por entender que “a demissão por justa causa foi correta, adequada à conduta da reclamante, repito e friso, danosa e criminosa, merecendo ser mantida”.

 
No julgamento do recurso, o relator do acórdão da 7ª Câmara do TRT, desembargador Fabio Grasselli, entendeu diferente e afirmou que “não se pode assegurar que a reclamante tenha participado de forma direta ou indireta dos fatos”, frisando que é “ausente prova de que a reclamante tenha concorrido de alguma forma com o ilícito”. O acórdão salientou que, no caso de justa causa, os efeitos são danosos na vida social e profissional do trabalhador, sem falar do aspecto financeiro, e ressaltou que por isso “a prova a respeito da conduta faltosa deve ser robusta, o que não se verificou no caso em exame”

 
Em conclusão, a decisão colegiada deferiu à reclamante “as verbas rescisórias consistentes em aviso prévio indenizado, com a integração no respectivo período no contrato de trabalho para todos os efeitos, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, FGTS sobre o aviso prévio e o décimo terceiro salário, multa de 40% sobre a totalidade do FGTS e entrega de guias para levantamento do FGTS e percepção do seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva”. A Câmara excluiu “a indenização a que foi condenada a obreira por via da reconvenção”. (Processo 00429-2006-132-15-00-1)