segunda-feira, 25 de abril de 2011

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Convênio entre TRT-2 e Correios permite peticionamento via sedex

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região mantém convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que permite o protocolo de petições via sedex.
O serviço pode ser realizado em agências dos correios de todo o país e basta o fornecimento do nome e endereço da unidade destinatária, como no envio de qualquer correspondência. É preciso utilizar os envelopes ou caixas de envio via sedex.
A data de postagem, desde que realizada até as 18h, é válida como data de protocolo da petição. Como previsto no Provimento GP/CR nº09/2009, nos dias em que não houver expediente na Justiça do Trabalho da 2ª Região, os expedientes protocolados nas agências serão considerados como postados no primeiro dia útil seguinte.
A 2ª Região conta também com o serviço de protocolo integrado localizado em todos os fóruns, postos da OAB e Casa do Advogado, além dos sistemas de peticionamento eletrônico.
Desde 2008, o TRT-2 deixou de receber petições via fax, com a publicação da Portaria GP nº 18/2008.
 
Veja os endereços para o envio das petições via sedex:

Edifício-Sede
Protocolo térreo
Rua da Consolação, 1272 – Centro
São Paulo - SP - CEP: 01302-906

Fórum Ruy Barbosa
Unidade de atendimento – 1º andar
Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Funda
São Paulo - SP - CEP: 01139-001

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Implantação do Processo Judicial Eletrônico é meta prioritária da atual gestão do TST

No último dia 29 de março, em Brasília-DF, durante reunião com presidentes e corregedores dos TRTs, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, reafirmou, como meta prioritária de sua gestão, a implantação do Processo Judicial eletrônico da Justiça do Trabalho em todos os graus de jurisdição, tanto na fase de conhecimento (inicial) quanto na de execução (final). Dalazen pediu a centralização de esforços de todos os para as medidas necessárias a esse objetivo.

O principal apelo do presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho é concentrar todas as iniciativas que vêm sendo desenvolvidas nos diversos estados em um único projeto, o do Processo Judicial eletrônico (PJe) adotado no âmbito da Justiça Federal pelo Conselho Nacional de Justiça, que será ajustado para as especificidades do processo judicial trabalhista.


Conheça mais sobre o Pje
Elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, com a colaboração de diversos tribunais brasileiros, o processo judicial eletrônico é um software que tem como objetivo principal eliminar a tramitação de processos em papel em todo Poder Judiciário, o que possibilitará a consulta e a prática de atos processuais em ambiente totalmente virtual, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho.
Além desse grande objetivo, o CNJ pretende fazer convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos.

Ao atuar na convergência de esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única e gratuita, o CNJ compôs para o projeto um comitê formado por dois juízes auxiliares da presidência do conselho e nove magistrados, sendo três de cada um dos principais segmentos do Judiciário que fazem parte do projeto. A juíza Maria Cristina Christianini Trentini, do TRT da 2ª Região, integra o grupo.
 
Implantação do sistema

Justiça Comum Federal (1º e 2º graus)

O PJe é utilizado atualmente nas varas cíveis federais do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, corte pioneira na utilização e na criação do sistema. No último dia 23 de março, o sistema foi instalado também no segundo grau do TRF-5.
 

Justiça Comum Estadual - Juizados Especiais

O projeto-piloto de implantação do Processo Judicial eletrônico (PJe), foi lançado no último dia 31 de março no 24º Juizado Especial das Relações de Consumo de Pernambuco, localizado no Fórum Thomaz de Aquino. O Tribunal de Justiça de Pernambuco foi a corte estadual escolhida pelo Conselho Nacional de Justiça para implantação do sistema-piloto no âmbito dos juizados especiais.

Justiça do Trabalho - Fase de Execução

Na Justiça do Trabalho, os testes do módulo de execução foram iniciados em fevereiro de 2011, após lançamento oficial realizado no TRT da 23ª Região pelo presidente do TST, ministro Milton de Moura França.

O módulo de execução em testes no TRT-23 permite a conversão de todos os processos em papel para o meio eletrônico por meio do lançamento dos dados cadastrais essenciais do processo no TAEE (Termo de Abertura da Execução Eletrônica).












segunda-feira, 4 de abril de 2011

3ª Turma: diferenças substanciais no tratamento a trabalhador que presta serviço constituem dumping social

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região analisou um recurso interposto pelas duas reclamadas (uma delas, a Furnas Centrais Elétricas S.A. – concessionária de serviço público de energia elétrica), em que se discutia sobre a possibilidade de conferir ao autor diferenças salarias, tendo em vista que ele havia exercido as mesmas funções desempenhadas por outros engenheiros da empresa tomadora de mão de obra, mas recebia salário menor que o deles, justamente por estar vinculado a empresa prestadora de serviços que com ela mantinha um contrato comercial.

De acordo com a relatora, juíza convocada Thereza Christina Nahas, “Aceitar-se a contratação de mão de obra descentralizada com diferenças substanciais no tratamento dado ao trabalhador diretamente contratado e aquele que presta um serviço a empresa através de um contrato descentralizado constitui uma forma de dumping social, e tem levado a Organização Internacional do Trabalho a formar diversos convênios com fim de evitar tais práticas no mercado.”


No recurso, houve também questionamento quanto à condenação, de forma solidária, da empresa Furnas, que alegou entender que a inadimplência do contratado no que tange aos encargos trabalhistas não transfere à Administração Pública a responsabilidade pelo cumprimento dos encargos.


No entendimento da relatora, essa matéria está superada pela Súmula 331, IV, do TST: “Sendo incontroversa a existência de contratação de serviços entre as reclamadas, a recorrente – Furnas Centrais Elétricas S.A, como tomadora, é parte legítima para a demanda, sendo responsável subsidiário por todas as verbas devidas pela empresa contratada, no período em que houve a prestação dos serviços – nada obstante a licitude do contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas e a ausência de vínculo entre o recorrido e o recorrente, o que não se discute.”

Complementando a ideia, a magistrada observou ter havido culpa do tomador, “pois a vigilância, aqui, diz respeito à fiscalização, quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, o que não ocorreu na hipótese.”

Desse modo, os magistrados da 3ª Turma do TRT da 2ª Região condenaram a 1ª reclamada (Furnas), de forma subsidiária, ao pagamento dos créditos trabalhistas do reclamante.

(Proc. 00811009720105020372 - RO)