segunda-feira, 20 de junho de 2011

Agora é lei: projeto que cria 68 varas do trabalho para o TRT-2 é sancionado pela Presidência da República

O projeto de criação de 68 varas do trabalho para o TRT da 2ª Região foi sancionado pela Presidente da República, Dilma Rousseff. A Lei nº 12.427, de 17 de junho de 2011, foi publicada na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial da União. 
Além da capital paulista, que receberá 40 varas do trabalho, as cidades da jurisdição do TRT-2 que também serão contempladas com as novas VTs são: Arujá, Barueri, Bertioga, Franco da Rocha, Guarulhos, Ibiúna, Itaquaquecetuba, Mauá, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra.
As varas do trabalho criadas pela nova lei serão implantadas pelo TRT-2 na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários. 

A nova lei cria também (juntamente com as 68 VTs) cargos de juízes, cargos efetivos de servidores, cargos em comissão e funções comissionadas. A criação dos cargos e funções fica condicionada à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Projeto regulamenta atividade de perito judicia

Arnaldo Faria de Sá: Justiça deve ter controle e registro desses profissionais. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7811/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a atividade de perito judicial no País. Segundo a proposta, os peritos terão que ter curso superior reconhecido em lei e inscrição em órgão de classe regional. 


O juiz poderá nomear perito sem curso superior, mas desde que ele tenha notório saber na área em que vai atuar como, por exemplo, avaliação e autenticidade de obras de arte e antiguidades. 


O projeto determina que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo determinado pelo juiz. Caso haja necessidade, o profissional pode pedir a prorrogação do período. O descumprimento do prazo pode levar o juiz a substituir o profissional, com a comunicação do fato ao órgão de classe a que ele pertence. 


Conhecimentos técnicos 


O deputado Arnaldo Faria de Sá lembra que a atividade de perito judicial no Brasil surgiu em 1905. Esses profissionais, que geralmente não pertencem ao Poder Judiciário, são nomeados pelo juiz quando há necessidade de conhecimentos técnicos para apuração de fatos relevantes para o processo.

Cabe ao perito elaborar um parecer que vai orientar o juiz na sua decisão. Atualmente, as funções do perito no curso da ação são descritas pelo Código de Processo Civil ( Lei 5.869/73 ). De acordo com o autor da proposta, a regulamentação evitará que profissionais sem qualificação sejam nomeados como peritos, comprometendo o processo. 


Diante da importância dos serviços prestados pelos peritos, há necessidade e urgência em se permitir que a Justiça possua o controle e o registro desses profissionais, conhecendo-os por categoria, por experiência, pela capacidade e especialidade, disse Faria de Sá. O projeto, acrescenta o deputado, tem origem em uma sugestão da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo. 


Laudo 


A proposta estabelece que o laudo deve ser escrito em linguagem clara, acessível às partes envolvidas no processo, e conter, no mínimo, a síntese do objeto da perícia, a metodologia adotada no trabalho e a identificação das diligências realizadas, entre outras informações. 


A atividade deverá ser remunerada, com base no valor estimado pelo perito nomeado. No caso das ações gratuitas, quando uma das partes é declarada juridicamente pobre, o honorário será pago pelo Estado, de acordo com tabela própria da categoria.

O texto determina ainda que as perícias que envolverem mais de uma esfera de conhecimento profissional deverão ser realizadas por profissionais distintos, ou por um perito habilitado em cada assunto em análise. 


Tramitação 


O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 1º de fevereiro, em razão do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta tramitará em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. 

O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2525640/projeto-regulamenta-atividade-de-perito-judicial

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Numa ação inédita, TRT-2 inaugura núcleo permanente para solucionar conflitos

Ouvir o próximo. Essa é uma atitude que, aparentemente, diverge do cotidiano que exige pressa e resultados. Mas é focado numa proposta de caráter mais humano e pacificador que o TRT da 2ª Região inaugura na terça-feira (21), às 17h, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, no auditório do Fórum Ruy Barbosa, na Barra Funda.

A iniciativa surgiu no ano passado, com a Resolução 125/2010, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça. O documento dispõe sobre a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

O evento de inauguração contará com a palestra de Kazuo Watanabe, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, e que participou da elaboração da resolução do CNJ; e de Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, coordenadora do Centro Judiciário de Soluções de Conflito do TJ-SP. O evento será conduzido pelo desembargador Nelson Nazar, presidente do TRT-2, e pela desembargadora Lilian Mazzeu, coordenadora do Núcleo de Solução de Conflitos

Atento à medida, o TRT-2 criou ainda em março deste ano, por meio do Ato GP 03/2011, o Núcleo, com a finalidade de aprimorar os mecanismos de incentivo à conciliação. Era o primeiro passo para a concretização do projeto.

Para compor o órgão, foi criada uma ação de incentivo ao voluntariado entre magistrados, procuradores do trabalho e servidores, na ativa e aposentados, e estudantes de Direito. Como resposta, muitos interessados, em número superior ao da capacidade da primeira turma do Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores, promovido pela Escola Judicial.

Quem são os pacificadores
Entre os participantes, está a servidora aposentada Antonieta Clivati Prado. "Quando fiz 70 anos, fui obrigada a me aposentar. Essa é a oportunidade que tenho para continuar contribuindo com a Justiça do Trabalho. Eu sempre gostei de lidar com pessoas, de ouvir", conta Antonieta, que na ativa, atuava como coordenadora da Central de Mandados.

A desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes é uma das professoras do curso. "É fundamental essa quebra de paradigma, que prioriza o diálogo entre as partes. Nas aulas, tratamos de aspectos práticos da comunicação", revela. 

Para a juíza Renata Líbia Martinelli, que também participa do curso e vai integrar o órgão, "a conciliação traz um sentimento de justiça, de paz entre as partes. Isso, porque são os envolvidos que resolvem o conflito, com a intermediação do conciliador, que age como um pacificador".

As inscrições para o evento de inauguração são abertas ao público em geral e podem ser feitas pelo site da Escola Judicial. 

Para saber mais sobre a iniciativa, acesse ao ícone Conciliação – Seja Voluntário!, no site
www.trtsp.jus.br, ou envie um e-mail para conciliar@trtsp.jus.br.

sábado, 11 de junho de 2011

Guias de depósito devem ser cadastradas exclusivamente pelo site do TRT-2

Em cumprimento à Instrução Normativa nº 33/2008, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece modelo único de guia de depósito judicial e regula a troca de arquivos eletrônicos com o banco depositário, o cadastramento de guia de depósito passa a ser feito exclusivamente pelo site do TRT-2.
Conforme acordo com a Corregedoria do tribunal e o Banco do Brasil, a instituição financeira retirou a opção de cadastramento de guia de depósito de seu site.
 
Dessa forma, todas as Guias de Depósito / ID Depósito, antes cadastradas no site do Banco do Brasil, devem ser, agora, por meio do link: http://trt.trtsp.jus.br/dwp/guiaDepositoOnline/public/index.php

Caso haja algum problema na execução da transação através do link, basta clicar no site www.trtsp.jus.br, em Processos; em seguida, em Serviços On-line; e por fim, Emissão de Guia de Depósito.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Empresa que controlava ida ao banheiro é condenada em R$ 10 mil reais de dano moral

A reclamante, trabalhadora de uma empresa multinacional do ramo de engenharia e instalações, não gozava integralmente do intervalo legal mínimo para refeição e descanso, e ainda sofria com o tratamento desumano imposto pela empresa aos seus funcionários, especialmente no que se refere à utilização do banheiro. Além de contar com apenas 5 minutos para fazer suas necessidades, o interessado era obrigado, a cada saída, a pendurar um balde para que um outro funcionário o substituísse, sem dizer que tinha de aguardar às vezes até 40 minutos para ser substituído. Aqueles que ultrapassavam o limite imposto pela empresa para a utilização do banheiro eram advertidos. 

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba considerou “um verdadeiro absurdo” o fato de a empresa controlar as necessidades fisiológicas de seus funcionários, e chegou a afirmar que “a situação é por demais vexatória e faz lembrar os tempos do início da Revolução Industrial, em que os trabalhadores eram tratados como verdadeiros escravos”. E por isso condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 45.600. 

Inconformada, recorreu a empresa, alegando ausência de justificativa para a condenação em danos morais. Segundo a tese da recorrente, a trabalhadora não exercia a função de “operadora” e, sim, de “polivalente”, motivo pelo qual “não estaria sujeita ao uso de cones sinalizadores para indicar suas idas ao banheiro”. Afirmou também que “o procedimento de sinalização não era ofensivo, já que utilizado em toda a linha de produção, e que não houve culpa ou dolo da empregadora quanto à configuração de dano moral”. 

A relatora do acórdão da 4ª Câmara do TRT, a juíza convocada Olga Regiane Pilegis, não concordou com a defesa da reclamada. Em primeiro lugar, negou o argumento de que a autora exercia apenas a função de polivalente, baseando-se em documento da própria reclamada que afirma “ter a reclamante ocupado a função de operadora, o que está em consonância com os fatos narrados na inicial”. A magistrada também entendeu ter sido provado o dano moral, lembrando que “a sistemática descrita, por si só, consubstancia afronta aos aspectos íntimos da honra e imagem da autora, na medida em que permite a toda linha de produção ter conhecimento de suas ausências para ir ao banheiro”. Segundo a magistrada, “o controle patronal sobre as necessidades fisiológicas dos empregados é aviltante, trazendo vexame e sofrimento desnecessário”. 

O acórdão ressaltou que “não é possível ao empregador forçar um obreiro a reprimir seus instintos naturais, atrasando suas idas aos sanitários ou limitando-as a um período de tempo exíguo (cinco minutos)”. A base de sua fundamentação foi buscada em um pronunciamento do Tribunal Superior do Trabalho, que, em caso semelhante, dispôs: “houve ofensa à dignidade da Reclamante, configurada na situação fática de restrição ao uso do banheiro, já que: a) era necessária uma autorização para o uso; b) os empregados dispunham de somente sete minutos para ir ao banheiro (se ultrapassado tal limite, poderiam sofrer punições). A empregadora, ao adotar um sistema de fiscalização que engloba inclusive a ida e controle temporal dos empregados ao banheiro, ultrapassa os limites de atuação do seu poder diretivo para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação no pagamento de indenização por danos morais”. 

Embora tenha mantido o direito à indenização estabelecido na origem, o colegiado reconheceu que a empresa tinha razão “quanto à desproporcionalidade do valor arbitrado, de R$ 45.600”. Considerando a gravidade objetiva do dano, a intensidade e permanência do sofrimento da vítima e a realidade econômica da empregadora, o acórdão deu parcial provimento ao recurso da reclamada e reduziu a indenização por danos morais para R$ 10 mil (Processo 0000650-11.2010.5.15.0016).

domingo, 5 de junho de 2011

Alto indice de reprovação no exame de suficiência do CRC é preocupante

* Por Domingos Orestes Chiomento

Apenas 5.650 dos 16.608 Contabilistas  que fizeram o Exame de Suficiência aplicado pelo Sistema CFC/CRCs (Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais de Contabilidade) de todo o País conseguiram aprovação – o  que equivale a um percentual de apenas 30,83% dos inscritos. Esta aprovação é requisito obrigatório para o exercício da profissão, tanto para os profissionais formados em Ciências Contábeis  quanto para os Técnicos em Contabilidade.


O alto índice de reprovação, de 69,17%, assustou a todas as lideranças da Contabilidade. Esperávamos que, no mínimo, 50% dos bacharéis e Técnicos conseguissem passar por esse teste de  capacitação profissional, como vinha acontecendo nas 10 edições anteriores realizadas no período de 2000 e 2004, quando o Exame estava em vigência. Agora, com a aprovação da Lei nº 12.249/2010, que trouxe de volta o Exame de Suficiência, nessa primeira avaliação de 2011, que ocorreu no último dia 27 de março, o número de aprovados diminuiu, e muito, principalmente devido à má qualidade do ensino oferecido nas faculdades e cursos técnicos, uma vez que na época em que foi suspenso, o índice médio de reprovação no Exame era menor que 50%.


No ranking dos Estados, em primeiro lugar  em termos de aprovação, está o Distrito Federal,  sendo que das 262 pessoas que prestaram o Exame,  114 conseguiram acertar mais de 50% das questões necessárias para conseguir o registro profissional. O título de vice foi para o Estado do Rio de Janeiro, que recebeu 853 inscrições, com 334 candidatos aprovados, enquanto o terceiro lugar ficou para Estado da Paraíba, com 205 inscrições e 77 aprovados.


São Paulo, onde foi registrado o maior número de inscritos, 3.744 candidatos, ficou na 11ª posição, com 1.158 aprovados, um número equivalente a 32,86%. O resultado do Estado paulista surpreendeu negativamente e deve ser analisado em relação ao desempenho obtido nas outras regiões, levando-se em consideração o número de faculdades existentes e o de bacharéis e Técnicos que fizeram a prova. 


A situação dos Técnicos é ainda mais preocupante, uma vez que nos Estados do Acre, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e Mato Grosso, nenhum candidato foi aprovado.


As provas que foram aplicadas são de dificuldade média e o candidato teria que acertar 50% das questões, todas de múltipla escolha. Esse alto índice de reprovação é preocupante e constata o despreparo dos profissionais para atender às exigências do mercado. Como medida imediata, o Sistema CFC/CRCs enviou as avaliações para todas as instituições acadêmicas autorizadas pelo MEC (Ministério da Educação).  Nosso propósito é fazer com que os cursos se adaptem, da melhor maneira possível, adequando as disciplinas à realidade do mundo dos negócios, cuja dinâmica é imensa e os Contabilistas precisam estar aptos para acompanhar as exigências da nova economia mundial, subsidiando os empreendedores com informações confiáveis e de valor.


Esperamos resultados melhores no próximo Exame, que será em setembro. Nossa meta é projetar no mercado profissionais devidamente preparados. A avaliação traz várias vantagens para a profissão, empresas e sociedade, de uma forma geral, principalmente neste momento em que estamos em busca da harmonização dos padrões contábeis às Normas Internacionais. O Exame de Suficiência veio em boa hora. Acredito que, desta maneira, os profissionais se capacitarão mais para, além de passarem no teste e conseguirem atuar na carreira escolhida, ter mais conhecimento e, assim, uma atuação melhor no mercado.

Fonte: http://www.crcsp.org.br/
 

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Resolução dispõe sobre novo horário de atendimento ao público no TRT-2

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região fixou novo horário de atendimento ao público prestado por suas unidades judiciárias. 

O novo horário abrange o período das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, conforme disciplina a Resolução GP 01/2011, publicada nesta quarta (25). 

A resolução segue determinação do Conselho Nacional de Justiça que padronizou a período de atendimento ao público para todos os órgãos do Judiciário do Brasil. 

O novo horário também será observado pelas unidades de apoio judicial e administrativo que possam ser demandadas pelas áreas que prestam atendimento ao público. 

Para cumprir o disposto na resolução, os servidores serão organizados em turnos ou em sistema de rodízio (observada sempre a jornada de trabalho), isso porque o aumento de funcionários por unidade implica uma ampliação do quadro de pessoal do tribunal, além de maior necessidade de espaço, mobiliário e equipamentos. 

A resolução GP 01/2011 entra em vigor em 30 dias, contados de sua publicação.