domingo, 31 de julho de 2011

Juízo Auxiliar em Execução agiliza, com acordos, grande número de processos

Desde o início de seu funcionamento, em 2008, o Juízo Auxiliar em Execução do TRT-2 já apresentou grandes exemplos de quanto é possível agilizar os processos de execução. Com base na conciliação, milhões de reais em débitos trabalhistas foram quitados por meio de acordos que possibilitaram pagamentos em tempo reduzido.


Um dos exemplos expressivos foi o da Editora JB. Quando participou do projeto, a empresa fez acordo com 186 dos 244 reclamantes, quitando um valor total de R$ 4 milhões, índice de conciliação próximo a 80%. A Atento, empresa de telefonia, conseguiu até superar, em aproveitamento, essa marca, chegando a 100% de acordo para o pagamento de R$ 756.912,40 aos reclamantes.


A Eletropaulo, companhia energética de São Paulo, é uma das grandes empresas adeptas ao Juízo Auxiliar em Execução. Desde o início do projeto, 1.293 audiências já foram realizadas, resultando num total de 601 acordos. Isso agilizou quase metade dos casos de processos de execução, reduzindo consideravelmente os custos com estrutura jurídica da companhia.


O INSS é uma das entidades com um dos maiores números de reclamados. Atualmente, esse número está próximo de 4.000. Mas a expectativa é de chegar a algo em torno de 15.000 até o final do ano. Para agilizar essa monta de processos em execução, o INSS aderiu ao JAE, podendo, dessa forma, solucionar com maior brevidade possível os seus casos.


Ogmo


Em dezembro de 2009, foi publicada a Portaria CR nº 01/2009. O conteúdo do documento estabelecia na comarca de Santos a “Central de Penhora sobre faturamento, verba de custeio ou valor disponível em caixa, em empresas, estabelecimentos ou entidades equiparadas”. Na prática, essa central atuaria mais fortemente em um dos principais projetos do Juízo Auxiliar em Execução (JAE): o acompanhamento das execuções do Órgão Gestor de Mão de Obra do porto de Santos (Ogmo).


Antes da portaria, toda a verba de custeio do Ogmo havia sido penhorada pela 4ª Vara de Santos, o que impedia o recebimento até mesmo de processos mais antigos de outras varas. Com a verba de custeio centralizada no JAE, uma perícia foi determinada para apurar qual o valor relativo a 30% dessa verba. Agora, em todo mês, ocorre o depósito de aproximadamente 35% do faturamento do Ogmo, e é obedecida uma ordem de precedência entre todos os credores. Para garantir as execuções da 4ª Vara, foi dado um imóvel no valor de R$ 5 milhões.


Apenas neste ano, até o mês de junho, mais de R$ 3,6 milhões já foram pagos aos credores do Ogmo.

Fonte: http://www.trtsp.jus.br/

sexta-feira, 22 de julho de 2011

TRT-2: nova numeração será atribuída a processos distribuídos em 2010

Com o objetivo de finalizar o atendimento pleno ao Ato Conjunto nº 28/2009 do TST e CSJT, o TRT da 2ª Região realizará, a partir do dia 8 de agosto, modificações na numeração dos processos distribuídos durante o ano de 2010.

Alterada em novembro de 2010, a numeração desses processos já contém 20 dígitos. Outra modificação, porém, faz-se necessária, para garantir que o padrão estabelecido seja cumprido.

A principal mudança é com relação aos autos apartados, que terão numeração própria, e não mais apenas um dígito sequencial que os diferencie. Essa modificação já foi realizada nos processos distribuídos em 2011.

Com a renumeração, entretanto, alguns processos de 2010 terão número aparentemente idêntico. A duplicação é inevitável, mas os sistemas estarão prontos para permitir a correta identificação do processo em questão. Nas consultas e nos serviços eletrônicos disponíveis, os sistemas apontarão os dois processos existentes, um aderente ao Ato Conjunto TST/CSJT 20/2009 e outro aderente ao Ato Conjunto TST/CSJT 28/2009, e o usuário escolherá o desejado pelo nome das partes. Exemplo:

Processo 00001002420105020001 (Ato Conjunto TST/CSJT 20/2009)
Autor        : Carmelina Batista de Almeida
Advogado     : MARCELINO FRANCISCO DE OLIVEIRA                            
Réu          : Cptm - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos + 1      
Advogado     : MARIA EDUARDA FERREIRA R DO VALLE GARCIA  

Processo 00001002420105020001 (Ato Conjunto TST/CSJT 28/2009)
Autor        : Herbete de Jesus Gomes dos Santos                          
Advogado     : WILSON MARCOS NASCIMENTO CARDOSO                           
Réu          : W & N Serviços Automotivos  


Para solucionar parte desse problema, alguns processos principais serão renumerados. São eles:

1, 2, 3,... 9 + 100, 200, 300,... 900; (19 processos);
10, 11, 12, 13,...  19 + 1000, 1100, 1200, 1300,... 1900; (20 processos);
20, 21, 22, 23,...  29 + 2000, 2100, 2200, 2300,... 2900; (20 processos);
30, 31, 32, 33,...  39 + 3000, 3100, 3200, 3300,... 3900. (20 processos);
Total de 79 processos.

Os processos de competência originária do Tribunal, autuados até a data de implantação do Ato Conjunto nº 28/2009 do TST e CSJT, passarão a utilizar sequencial único. Visualmente será diferenciado por meio de “legenda” específica. Exemplo:

SDI1 - 0000001.24.2010.502.0000
TP   - 0000002.35.2010.502.0000
SDC  - 0000003.48.2010.502.0000
SDI2 - 0000004.48.2010.502.0000
TRT  - 0000005.70.2010.502.0000

Os processos serão renumerados quando houver movimentação processual, independentemente do local em que estiverem (vara, turma ou seção especializada). Estima-se que cerca de 3.000 processos sejam renumerados por dia. A renumeração de todos os processos deve ser concluída em 2011.

Dúvidas e manifestações sobre a renumeração de processos podem ser encaminhadas por aqui, ou entrando em contato com o Help Desk: (11) 3525-9191. Magistrados e servidores podem obter mais informações na intranet.

terça-feira, 5 de julho de 2011

Greve foi suspensa na Justiça do Trabalho


A paralisação dos servidores da Justiça do Trabalho foi suspensa após assembleia realizada nessa segunda-feira (04). A decisão foi tomada principalmente por conta da Resolução GP nº 02/2011, que suspende o atendimento ao público a partir das 9h, nos fóruns do TRT-2.

Com a resolução, o horário volta a ser das 11h30 às 18h, considerando-se a liminar concedida pelo STF sobre a jornada de trabalho no Judiciário. 

No entanto, é importante ressaltar que, conforme a Portaria GP/CR nº 37/2011, os prazos processuais continuam suspensos desde o dia 27 de junho no município de São Paulo, até ulterior deliberação.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Resolução suspende horário de atendimento ao público das 9h às 18h

Leia a íntegra da Resolução GP nº 02/2011 que suspende determinação anterior, a respeito do horário de atendimento ao público prestado por suas unidades judiciárias. 

Dessa forma, o TRT-2 retorna ao horário de atendimento das 11h30 às 18h.

                                                         RESOLUÇÃO GP nº 02/2011

Suspende os efeitos da Resolução GP nº 01/2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a liminar concedida nos autos da ADI nº 4598 sobre a jornada de trabalho no Judiciário, que suspendeu os efeitos da Resolução CNJ nº 130,
RESOLVE:

Art. 1º. Suspender os efeitos da Resolução GP nº 01/2011, editada por esta Presidência, até que o Plenário do C. Supremo Tribunal Federal, decida definitivamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4598.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 1 de julho de 2011. 

NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal