quarta-feira, 7 de setembro de 2011

1ª Turma: “habeas data” pode ser utilizado também contra empregador privado

Em acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha entendeu que o habeas data, remédio constitucional garantido pelo artigo 5º, inciso LXXII, e que visa assegurar o conhecimento e correção de informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados, pode ser utilizado não apenas contra entes públicos e governamentais, mas também contra empregadores privados que possam divulgar dados pessoais e/ou profissionais de seus empregados a terceiros.

A relatora justifica o entendimento alegando que, muitas vezes, o empregado não tem acesso a tais informações que são necessárias para obtenção de nova colocação profissional, ou ainda para instruir processo de acesso a emprego público.

A decisão diz ainda: “o remédio constitucional está dirigido indistintamente a todo e qualquer cidadão e em razão das relações havidas na sociedade, sem distinção. Se decorrentes de perseguição política, se destinadas à obtenção de crédito ou emprego. Este direito é uma das dimensões do direito à intimidade, direito imaterial previsto na Constituição e que constitui parte do patrimônio do indivíduo. Daí, também, em matéria trabalhista, pode ocorrer a violação desse direito, e que o fato esteja relacionado com o contrato de trabalho.”

Assim, a relatora conclui que, seja o empregado de empresa pública ou privada, é clara sua legitimação para impetrar habeas data contra seu empregador, pelo que foi negado provimento ao recurso dos Correios nesse tema, por unanimidade de votos.

Outras decisões podem ser encontradas no menu Bases Jurídicas / Jurisprudência.

(Proc. 00730-00.80.2006.5.02.0086 - RO)

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Empresas com débitos trabalhistas serão incluídas em banco de devedores

SÃO PAULO – Os empregadores que descumprirem acordos trabalhistas ou que mantiverem débitos na Justiça do Trabalho serão incluídos no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). A informação é do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que nesta terça-feira (30) determinou a criação da nova instituição.

De acordo com a advogada trabalhista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Andreia Tassiane Antonacci, apenas não serão incluídos no banco de devedores os empresários que derem garantia total da execução por depósito ou que formalizarem a penhora de bens. Neste caso, uma certidão positiva de débitos trabalhistas será emitida com o mesmo efeito legal da certidão negativa. “Não será inscrito no BNDT o devedor cujo débito é objeto de execução provisória”, diz Andreia.

Como saber 
Para saber se uma empresa foi recentemente incluída ou excluída do sistema do BNDT, basta ficar atento aos arquivos eletrônicos disponibilizados pelos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho).
“Os TRTs disponibilizarão, diariamente, um arquivo eletrônico com dados necessários à alimentação do banco, informando o número dos autos do processo e de inscrição do devedor no CPF ou no CNPJ da Receita Federal do Brasil”, informa Andreia.
Outros dados que também serão apresentados no informativo serão o nome ou razão social do devedor, a existência de depósitos, o bloqueio de numerário ou penhora suficiente à garantia do débito e, se for o caso, a suspensão da exigibilidade do débito trabalhista. “Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, um juiz determinará a imediata exclusão dos devedores do banco”, salienta a advogada.
Lembrando que a inclusão, alteração ou exclusão de dados no BNDT será precedida de um determinação judicial expressa, enviada eletronicamente.

Certidão Negativa 
Os empresários que tiverem interesse em comprovar a inexistência de débitos deverão solicitar uma CNDT (certidão negativa de débitos trabalhistas), que poderá ser expedida de forma gratuita nos sites do TST, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O serviço, no entanto, será disponibilizado ao público apenas a partir de 4 de janeiro de 2012. “O documento pode ser exigido para fins de transação imobiliária, mas não exclui a emissão de certidão específica para esse fim pelos Tribunais e Varas do Trabalho”, conclui.

Fonte: http://www.infomoney.com.br/empreendedor/noticia/2201139-empresas+com+debitos+trabalhistas+serao+incluidas+banco+devedores