quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Quem pode realizar Perícias Contábeis?

A realização de Perícias Contábeis, tanto judiciais como extrajudiciais, constitui atribuição privativa dos Contadores habilitados, bem como o exercício do profissional como Assistente Técnico.

Cabe à Fiscalização do CRC-SP verificar se os Contadores estão procedendo regularmente conforme os preceitos das Normas de Perícia na elaboração de seus laudos e, também, coibir atuação de Leigos e Técnicos em Contabilidade neste segmento específico da profissão contábil, sempre informando à fiscalização destas ocorrências.

Qual a regulamentação específica que norteia o trabalho do profissional que atua em função pericial?

Para elaborar trabalhos de natureza pericial, o profissional deve seguir o que está estabelecido nas Normas Brasileiras de Contabilidade. A partir de 01.01.2010 são duas normas a serem seguidas: NBC TP 01 aprovada pela Resolução CFC nº.1243/2009 referente ao trabalho técnico elaborado e a NBC PP 01 aprovada pela Resolução CFC nº.1244/2009 referente a atuação do profissional.
 
Laudos periciais contábeis e pareceres periciais contábeis devem ter a DHP?

A partir de 01º de janeiro de 2010 é obrigatória a utilização da DHP ao assinar trabalhos de natureza pericial, seja perícia judicial, extrajudicial ou arbitral, de acordo com os itens 7, 8 e 13 da NBC PP 01 aprovada pela Resolução CFC nº 1244/09 e item 80, alínea “j” da NBC TP 01 aprovada pela Resolução CFC nº 1243/09.
Para mais esclarecimentos específicos sobre perícia, deverá ser contatado o CRC SP através do telefone: (11) 3824-5704 ou fax: (11) 3824-5490
Para dúvidas quanto a emissão da DHP para Laudos Periciais:

Telefone:(11) 3824-5433.
 

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Novas regras para cálculo de créditos trabalhistas acumulados


Publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (08), a Instrução Normativa nº 1127, da Receita Federal do Brasil, traz novas regras para o cálculo de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) na apuração de rendimentos acumulados, entre eles os relativos aos rendimentos do trabalho.

Pela nova regra, os valores recebidos em 2010 referentes a anos anteriores terão tributação exclusiva na fonte, no mês do crédito ou pagamento. Na prática, em vez de o imposto ser calculado sobre o montante recebido, de uma só vez, ele será desdobrado, considerando-se mês a mês os valores devidos.

Por exemplo: ao se utilizar o novo cálculo sobre um rendimento acumulado de R$ 20 mil (referente a dez meses relativos a diferenças salariais devidas em 2008), a alíquota aplicável é de 7,5%. Pela antiga regra, seria aplicável a alíquota de 27,5%.

Pela tabela vigente, os rendimentos mensais de até R$ 1.499,15 estão isentos de tributação; a partir desse valor, as alíquotas variam de 7,5 a 27,5%.

Atenção: No preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a ser entregue pelo contribuinte pessoa física, no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, o valor será informado na ficha "rendimentos recebidos acumuladamente".

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

CÁLCULO DO SEGURO DESEMPREGO

Preenchidos os requisitos estabelecidos pela Lei 7.998/90, conforme post anterior, chega o momento de calcular o valor a receber.

Antes mesmo da saber o valor da parcela é necessário verificar a quantidade de parcelas devidas, que podem ser de 3 a 5 parcelas. Para tanto, deve ser observada a seguinte regra:
  • três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
  • quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
  • cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
A apuração da parcela deverá observar os seguintes critérios:
  • Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
  • Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
  • Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Determinada a base salaria a ser adotada, deve ser aplicada a tabela do CODEFAT vigente. A tabela vigente partir de janeiro de 2011 segue abaixo:

Até R$ R$ 891,40: Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)


De R$ 891,41 até R$ 1.485,83: O que exceder a 891,40 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 713,12.


Acima de R$ 1.485,83: O valor da parcela será de R$ 1.010,34 invariavelmente.

No próximo post, traremos algumas situações em que a Justiça do trabalho determina a indenização do beneficio do seguro desemprego.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO

Instituído pela Lei 7.998/90, o beneficio do seguro-desemprego tem sua finalidade descrito no artigo 2 da referida Lei, conforme abaixo segue:

I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; (Redação dada pela Lei nº 10.608, de 20.12.2002)
II - auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
 
Já o Artigo 3º estabelece que terá direito ao beneficio o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
 
I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; (Vide Lei 8.845, de 1994)
III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
IV - não estar em gozo do auxílio-desemprego; e
V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

No âmbito da Justiça do Trabalho, não é raro observar decisões em que o Juíz determina que a reclamada indenize o reclamante no valor equivalente ao referido benefício. Isso ocorre, dentre algumas razões, porque o prazo para requerer o recebimento é de 07 a 120 dias seguintes à data da dispensa. 

Assim, considerando que em boa parte dos processos o momento da prolação da sentença geralmente ultrapassa os 120 dias após a rescisão contratual, o Juiz, reconhecendo o direito do reclamante, determina à reclamada o pagamento do valor equivalente em caráter indenizatório.

No próximo post, veremos o cálculo do seguro-desemprego.

domingo, 23 de janeiro de 2011

Audiência Pública - Operação Urbana Água Branca

Embora não seja assunto relacionado à perícia, trata-se de notícia de interesse público.
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A 2ª Audiência Pública para discussão de questões relativas ao Licenciamento Ambiental da Operação Urbana Consorciada Água Branca e seu Estudo de Impacto Ambiental (EIA) que aconteceria no próximo dia 20/12 foi adiada; a nova data será 27/01/2011


O adiamento da audiência foi uma decisão do Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES) em atendimento a solicitação de membros da sociedade civil.
O RIMA continua disponível para consulta, no horário das 10h00 às 16h00 horas, nos dias úteis, no CADES, à Rua do Paraíso, 387, 7º andar, telefones (11) 3396-3309/3396-3315 ou no site da PMSP/SVMA/CADES.

Serviço:

Data: 27 de janeiro de 2011

Horário: 18 horas

Local: UNINOVE (Anfiteatro do Prédio C)

Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, 364 prédio C - São Paulo.

Comunicado trata dos novos critérios para o preenchimento de GRU

COMUNICADO GP Nº 01/2011
Divulga os novos critérios a serem observados no preenchimento das guias disponibilizadas eletronicamente, destinadas ao recolhimento de depósitos recursal, judicial e outros, quando o número do processo contar com número de dígitos superior ao admitido pela guia respectiva.
O DESEMBARGADOR NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ato GCGJT Nº 008/2010 que revoga o Ato GCGJT Nº 004/2010 e recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que passem a adotar a orientação contida no Ofício-Circular Nº 764/GP de 10/08/2010 do Conselho Nacional de Justiça, para identificação do número do processo nas guias eletrônicas de recolhimento das custas, emolumentos e depósito recursal e judicial,
COMUNICA:
Art. 1º No caso de processos autuados com a observância da numeração única do Conselho Nacional de Justiça, que conta com 20 dígitos, as guias respectivas, utilizadas para o recolhimento de depósitos recursal e judicial, bem como custas e emolumentos, quando emitidas eletronicamente pelas instituições oficiais e demais órgãos públicos sem espaço adequado à nova numeração, poderão ter o campo relativo ao número do processo preenchido com os 16 (dezesseis) primeiros numerais da identificação do processo, sem o campo que indica a unidade de origem (0000), sublinhado na descrição do número único apresentada abaixo:

NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.0000

Onde:
N = Número do processo
D = Dígito verificador
A = Ano do ajuizamento do processo
J = Órgão ou segmento do Poder Judiciário
TR = Tribunal do respectivo segmento do Poder Judiciário
0 = Unidade de origem
Parágrafo único. É imprescindível, no entanto, que o campo “Observação” da guia respectiva seja preenchido com o número completo do processo, contendo os 20 (vinte) dígitos, sob pena de não identificação correta do processo.

Art. 2º Fica revogado o Comunicado GP nº 06/2010.

Registre-se, publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 07 de janeiro de 2011.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica 13 NBC-T 13

13.3 – A EXECUÇÃO

13.3.1 – O perito-contador assistente pode, tão logo tenha conhecimento da perícia, manter contato com o perito-contador, pondo-se à disposição para o planejamento e a execução conjunta da perícia. Uma vez aceita a participação, o perito-contador deve permitir o seu acesso aos trabalhos. 
13.3.2 – O perito-contador e o perito-contador assistente, enquanto estiverem de posse do processo ou de documentos, devem zelar pela sua guarda e segurança.
13.3.3 – Para a execução da perícia contábil, o perito-contador e o perito-contador assistente devem ater-se ao objeto do trabalho a ser realizado.
13.3.4 – Nas diligências, o perito-contador e o perito-contador assistente devem relacionar os livros, os documentos e os dados de que necessitem, solicitando-os, por escrito, em termo de diligência.
13.3.5 – A eventual recusa no atendimento de diligências solicitadas, ou qualquer dificuldade na execução do trabalho pericial devem ser comunicadas, com a devida comprovação ou justificativa, ao Juízo, em se tratando de perícia judicial ou à parte contratante, no caso de perícia extrajudicial ou arbitral.
13.3.6 – O perito-contador e o perito-contador assistente utilizar-se-ão dos meios que lhes são facultados pela legislação e das normas concernentes ao exercício de sua função, com vista a instruírem o laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil com as peças que julgarem necessárias.
13.3.7 – O perito-contador e o perito-contador assistente manterão registros dos locais e datas das diligências, nomes das pessoas que os atenderem, livros e documentos examinados ou arrecadados, dados e particularidades de interesse da perícia, rubricando a documentação examinada, quando julgarem necessário.
13.3.8 – A execução da perícia quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e supervisão do perito-contador e ou do perito contador assistente que assumiram a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução.
13.3.9 – O perito-contador e o perito-contador assistente devem documentar, mediante papéis de trabalho, os elementos relevantes que serviram de suporte à conclusão formalizada no laudo pericial contábil e no parecer pericial contábil.
13.3.10 – O perito-contador assistente que assessorar o contratante na elaboração das estratégias a serem adotadas na proposição de solução por acordo ou demanda cumprirá, no que couber, os requisitos desta Norma.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

TRT-2 disponibiliza consulta processual por inscrição na OAB


Visando à melhoria da prestação jurisdicional, o TRT da 2ª Região disponibilizou a consulta processual por número de inscrição na OAB.

A consulta está disponível na página inicial do TRT-2, em Processos / Consulta, na guia Processos. Ao digitar o número da OAB, o sistema informa o número e a situação atual dos autos (autuado, devolvido, arquivado, 2ª instância, transferido etc.).
O novo serviço pôde ser inaugurado após melhorias implementadas no segundo semestre de 2010, como a implantação de uma nova sala-cofre, a instalação de novos servidores e sistemas e a ampliação do link da internet.
 
O TRT da 2ª Região está realizando diversas outras mudanças em seu ambiente computacional que serão revertidas em novas funcionalidades para os advogados, as partes e o público em geral.


quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

PALESTRA OFERECIDA PELA OAB-SP - AUDIENCIA TRABALHISTA

AUDIÊNCIA TRABALHISTA

Expositor: DR. GERSON SHIGUEMORI (Advogado Trabalhista; Professor da ESA; Palestrante na AASP e OAB SP; Autor de Vídeo-Aula).

Data / Horário: 18 de janeiro (terça-feira) – 19 horas
Local: Salão Nobre da OAB SP

Praça da Sé, 385 – 1o andar

Inscrições / Informações

Mediante a doação de um kit escolar contendo um caderno, dois lápis, duas canetas, duas borrachas e uma régua, no ato da inscrição.

Praça da Sé, 385 – Térreo –

Atendimento ou pelo site: http://www.oabsp.org.br/