quinta-feira, 31 de março de 2011

EXECUÇÃO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS É TEMA DE REUNIÃO DO COLÉGIO DE PRESIDENTES E CORREGEDORES DOS TRTS

Agilizar a fase de execução dos processos trabalhistas. Esta foi a tônica do primeiro dia de reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O evento acontece até amanhã, em Brasília, com a participação do desembargador presidente do TRT da 15ª Região, Renato Buratto. Durante o encontro, foi anunciada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, a criação de uma comissão formada por cinco magistrados especialistas no assunto, que foram incumbidos de elaborar, num período de dois meses, um anteprojeto de lei propondo medidas para facilitar a execução das sentenças trabalhistas.
De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho tramitam atualmente no país 2,3 milhões de processos nesta fase. No ano passado, a cada 100 sentenças proferidas, somente em 31, em média, os valores foram efetivamente pagos aos trabalhadores que recorreram à Justiça. Presidida pelo desembargador João Amílcar, do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins, a comissão estudará medidas como a eventual inclusão da dívida trabalhista nos cadastros de proteção ao crédito e a vedação da certidão negativa do INSS, quando houver pendência de execução trabalhista com reflexos previdenciários.
Para o ministro Dalazen, o anteprojeto “deverá modernizar a disciplina da execução trabalhista e planejar a melhoria da sua efetividade”, nos termos do diagnóstico apresentado no início do ano pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Dirigindo-se aos presidentes e corregedores de todos os Tribunais Regionais do Trabalho, o presidente do TST enfatizou que o anteprojeto é, entre as medidas que o Tribunal está tomando nesse início do mandato da nova Administração, o que tem maior urgência. João Oreste Dalazen pretende, em no máximo 60 dias, promover uma semana de estudos e reflexões para repensar o TST e seus rumos.
A reunião do Coleprecor tem sequência nesta quarta-feira, com detalhamentos sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que está sendo desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos Tribunais superiores. (Com informações da assessoria do Coleprecor)
 

segunda-feira, 28 de março de 2011

Novas regras para cálculo de créditos trabalhistas acumulados

Embora tenha sido publicado aqui no dia 13 de fevereiro, segue o post novamente tendo em vista a importância do tema
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Publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (08), a Instrução Normativa nº 1127, da Receita Federal do Brasil, traz novas regras para o cálculo de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) na apuração de rendimentos acumulados, entre eles os relativos aos rendimentos do trabalho.


Pela nova regra, os valores recebidos em 2010 referentes a anos anteriores terão tributação exclusiva na fonte, no mês do crédito ou pagamento. Na prática, em vez de o imposto ser calculado sobre o montante recebido, de uma só vez, ele será desdobrado, considerando-se mês a mês os valores devidos.


Por exemplo: ao se utilizar o novo cálculo sobre um rendimento acumulado de R$ 20 mil (referente a dez meses relativos a diferenças salariais devidas em 2008), a alíquota aplicável é de 7,5%. Pela antiga regra, seria aplicável a alíquota de 27,5%.


Pela tabela vigente, os rendimentos mensais de até R$ 1.499,15 estão isentos de tributação; a partir desse valor, as alíquotas variam de 7,5 a 27,5%.


Atenção: No preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a ser entregue pelo contribuinte pessoa física, no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, o valor será informado na ficha "rendimentos recebidos acumuladamente".

quinta-feira, 17 de março de 2011

Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que cria 68 VTs no TRT-2

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na manhã desta quinta-feira (17), o Projeto de Lei n° 5542/2009, que dispõe sobre a criação de varas do trabalho na jurisdição do TRT da 2ª Região.

O PL, de iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho, cria 68 novas varas na 2ª Região, sendo 40 a serem instaladas na capital paulista, e as restantes, distribuídas da seguinte forma:
Cidade

N° de Varas

São Paulo - 40

Arujá - 01
Barueri - 06
Bertioga - 01
Franco da Rocha - 01
Guarulhos - 05
Ibiúna - 01
Itaquaquecetuba - 01
Mauá - 01
Osasco - 03
Santo André - 03
São Bernardo do Campo - 04
Taboão da Serra - 01

Fortalecer e possibilitar a prestação jurisdicional com eficiência e celeridade foi um dos fatores que levaram o TST a solicitar a criação das novas varas do trabalho. Além disso, destaca-se o aumento do movimento processual registrado na 2° Região que vem superando, ano a ano, a paridade almejada entre a demanda e seu pleno atendimento.

O quadro de pessoal do TRT-2 também será aumentado, visto que o projeto de lei prevê, também, a criação de 136 novos cargos de juízes do trabalho, além de analistas e técnicos judiciários.


O Projeto de Lei n° 5542/2009 segue para o Senado Federal, onde deverá ser submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça.
 
Fonte: http://www.trtsp.jus.br/





domingo, 13 de março de 2011

Lei dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011



A Lei nº 12.382, de 25/2/2011, e publicada no DOU de 28/2/2011, dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; além de outras providências.

De acordo com a publicação, o salário mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 545,00, sendo que o valor diário corresponderá a R$ 18,17, e o valor horário, a R$ 2,48. 
A nova lei também estabelece as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano.

Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.
Outros efeitos da nova publicação são a alteração da Lei nº 9430/1996 e a revogação da Lei nº 12.255/2010.

quarta-feira, 9 de março de 2011

TRIBUNAL AFASTA JUSTA CAUSA IMPOSTA A TRABALHADORA ACUSADA DE DENEGRIR NO ORKUT IMAGEM DE SUPERIORA

A trabalhadora foi contratada em 2 de agosto de 2004 por conhecida empresa provedora de acesso à internet, para ocupar a função de recepcionista. Pouco tempo depois, mais precisamente em setembro do mesmo ano, passou a acumular funções de distribuição de vales e holerites e encaminhamento de atestados médicos ao departamento pessoal.

Em 28 de fevereiro de 2006, foi demitida por justa causa. Segundo informações da empresa, a trabalhadora teria se envolvido em evento no qual teria incluído o nome de sua superiora hierárquica em site de relacionamento (Orkut), com números de telefone da empresa e celular, atribuindo à sua superiora atitudes com conotação sexual. Também teria enviado, em nome da superiora, “e-mail comprometedor para a esposa de outro colega de trabalho, provocando a separação momentânea do casal”.

 
A empresa rastreou o número IP (“internet protocol”) da máquina originária do e-mail, chegando à empresa na qual trabalhava o marido da trabalhadora. Uma das testemunhas da reclamada, que é supervisor de programação, disse que “os endereços eram diferentes mas há semelhança do e-mail e do Orkut, donde surge a grande probabilidade de ter sido feito pela mesma pessoa”. Já o preposto declarou que “a empresa deduziu que a reclamante teve participação e por isso a demitiu por justa causa”.


 
Na 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, onde corre a ação trabalhista movida pela trabalhadora, o juízo julgou parcialmente procedente a reclamação, condenando a empresa a pagar à trabalhadora R$ 968,50 de participação nos lucros e resultados (PLR) relativa ao ano de 2005. Por outro lado, o juízo de primeira instância julgou procedente o pedido de reconvenção feito pela ré, “condenando a reclamante a indenizar a reclamada em R$ 10 mil por danos morais e à imagem da empresa”, por entender que “a demissão por justa causa foi correta, adequada à conduta da reclamante, repito e friso, danosa e criminosa, merecendo ser mantida”.

 
No julgamento do recurso, o relator do acórdão da 7ª Câmara do TRT, desembargador Fabio Grasselli, entendeu diferente e afirmou que “não se pode assegurar que a reclamante tenha participado de forma direta ou indireta dos fatos”, frisando que é “ausente prova de que a reclamante tenha concorrido de alguma forma com o ilícito”. O acórdão salientou que, no caso de justa causa, os efeitos são danosos na vida social e profissional do trabalhador, sem falar do aspecto financeiro, e ressaltou que por isso “a prova a respeito da conduta faltosa deve ser robusta, o que não se verificou no caso em exame”

 
Em conclusão, a decisão colegiada deferiu à reclamante “as verbas rescisórias consistentes em aviso prévio indenizado, com a integração no respectivo período no contrato de trabalho para todos os efeitos, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, FGTS sobre o aviso prévio e o décimo terceiro salário, multa de 40% sobre a totalidade do FGTS e entrega de guias para levantamento do FGTS e percepção do seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva”. A Câmara excluiu “a indenização a que foi condenada a obreira por via da reconvenção”. (Processo 00429-2006-132-15-00-1)

domingo, 27 de fevereiro de 2011

TRT-2 disponibiliza novos vídeos no canal Youtube

Já estão disponíveis no canal oficial do TRT-2 no Youtube dois novos vídeos produzidos pela Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social do tribunal.
A mais recente matéria, disponibilizada na última segunda-feira (21), trata da implantação das tabelas processuais unificadas – uma medida administrativa de âmbito nacional, articulada pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com os tribunais. As informações estatísticas qualitativas e quantitativas extraídas dessas tabelas deverão servir de base para as ações de melhoria da atividade judiciária.
O outro vídeo, postado no dia 9 de fevereiro de 2011, exibe informações sobre a palestra da Abertura do Ano Letivo da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região, proferida pelo desembargador do TJ-SP José Renato Nalini, que falou sobre a ética e seus diversos campos de abrangência.

Ainda nesta quinta-feira (24), deve ser disponibilizada também uma minirreportagem sobre o I Simpósio de Gestão Documental, realizado nos últimos dias 17 e 18 de fevereiro no TRT da 2ª Região e no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os vídeos podem ser acessados pelo seguinte endereço: http://www.youtube.com/trtsp2

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Quem pode realizar Perícias Contábeis?

A realização de Perícias Contábeis, tanto judiciais como extrajudiciais, constitui atribuição privativa dos Contadores habilitados, bem como o exercício do profissional como Assistente Técnico.

Cabe à Fiscalização do CRC-SP verificar se os Contadores estão procedendo regularmente conforme os preceitos das Normas de Perícia na elaboração de seus laudos e, também, coibir atuação de Leigos e Técnicos em Contabilidade neste segmento específico da profissão contábil, sempre informando à fiscalização destas ocorrências.

Qual a regulamentação específica que norteia o trabalho do profissional que atua em função pericial?

Para elaborar trabalhos de natureza pericial, o profissional deve seguir o que está estabelecido nas Normas Brasileiras de Contabilidade. A partir de 01.01.2010 são duas normas a serem seguidas: NBC TP 01 aprovada pela Resolução CFC nº.1243/2009 referente ao trabalho técnico elaborado e a NBC PP 01 aprovada pela Resolução CFC nº.1244/2009 referente a atuação do profissional.
 
Laudos periciais contábeis e pareceres periciais contábeis devem ter a DHP?

A partir de 01º de janeiro de 2010 é obrigatória a utilização da DHP ao assinar trabalhos de natureza pericial, seja perícia judicial, extrajudicial ou arbitral, de acordo com os itens 7, 8 e 13 da NBC PP 01 aprovada pela Resolução CFC nº 1244/09 e item 80, alínea “j” da NBC TP 01 aprovada pela Resolução CFC nº 1243/09.
Para mais esclarecimentos específicos sobre perícia, deverá ser contatado o CRC SP através do telefone: (11) 3824-5704 ou fax: (11) 3824-5490
Para dúvidas quanto a emissão da DHP para Laudos Periciais:

Telefone:(11) 3824-5433.
 

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Novas regras para cálculo de créditos trabalhistas acumulados


Publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (08), a Instrução Normativa nº 1127, da Receita Federal do Brasil, traz novas regras para o cálculo de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) na apuração de rendimentos acumulados, entre eles os relativos aos rendimentos do trabalho.

Pela nova regra, os valores recebidos em 2010 referentes a anos anteriores terão tributação exclusiva na fonte, no mês do crédito ou pagamento. Na prática, em vez de o imposto ser calculado sobre o montante recebido, de uma só vez, ele será desdobrado, considerando-se mês a mês os valores devidos.

Por exemplo: ao se utilizar o novo cálculo sobre um rendimento acumulado de R$ 20 mil (referente a dez meses relativos a diferenças salariais devidas em 2008), a alíquota aplicável é de 7,5%. Pela antiga regra, seria aplicável a alíquota de 27,5%.

Pela tabela vigente, os rendimentos mensais de até R$ 1.499,15 estão isentos de tributação; a partir desse valor, as alíquotas variam de 7,5 a 27,5%.

Atenção: No preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a ser entregue pelo contribuinte pessoa física, no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, o valor será informado na ficha "rendimentos recebidos acumuladamente".

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

CÁLCULO DO SEGURO DESEMPREGO

Preenchidos os requisitos estabelecidos pela Lei 7.998/90, conforme post anterior, chega o momento de calcular o valor a receber.

Antes mesmo da saber o valor da parcela é necessário verificar a quantidade de parcelas devidas, que podem ser de 3 a 5 parcelas. Para tanto, deve ser observada a seguinte regra:
  • três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
  • quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
  • cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
A apuração da parcela deverá observar os seguintes critérios:
  • Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
  • Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
  • Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Determinada a base salaria a ser adotada, deve ser aplicada a tabela do CODEFAT vigente. A tabela vigente partir de janeiro de 2011 segue abaixo:

Até R$ R$ 891,40: Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)


De R$ 891,41 até R$ 1.485,83: O que exceder a 891,40 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 713,12.


Acima de R$ 1.485,83: O valor da parcela será de R$ 1.010,34 invariavelmente.

No próximo post, traremos algumas situações em que a Justiça do trabalho determina a indenização do beneficio do seguro desemprego.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO

Instituído pela Lei 7.998/90, o beneficio do seguro-desemprego tem sua finalidade descrito no artigo 2 da referida Lei, conforme abaixo segue:

I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; (Redação dada pela Lei nº 10.608, de 20.12.2002)
II - auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
 
Já o Artigo 3º estabelece que terá direito ao beneficio o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
 
I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; (Vide Lei 8.845, de 1994)
III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
IV - não estar em gozo do auxílio-desemprego; e
V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

No âmbito da Justiça do Trabalho, não é raro observar decisões em que o Juíz determina que a reclamada indenize o reclamante no valor equivalente ao referido benefício. Isso ocorre, dentre algumas razões, porque o prazo para requerer o recebimento é de 07 a 120 dias seguintes à data da dispensa. 

Assim, considerando que em boa parte dos processos o momento da prolação da sentença geralmente ultrapassa os 120 dias após a rescisão contratual, o Juiz, reconhecendo o direito do reclamante, determina à reclamada o pagamento do valor equivalente em caráter indenizatório.

No próximo post, veremos o cálculo do seguro-desemprego.