domingo, 1 de maio de 2011

Justiça do Trabalho inicia nova fase do Processo Judicial Eletrônico

A partir da próxima segunda-feira (02), uma equipe composta por 44 servidores dará início ao desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na fase de conhecimento. A equipe é formada por analistas e técnicos cedidos pelo TST, CSJT e Tribunais Regionais do Trabalho, que atuarão de forma integrada em Brasília na elaboração de funcionalidades específicas para as necessidades da Justiça do Trabalho.
Paralelamente, TRTs que contam com fábricas de softwares deverão colaborar com o desenvolvimento de determinados módulos do sistema. Já o TRT da 23ª Região (MT) dará continuidade ao processo eletrônico na fase de execução.
O Processo Judicial eletrônico é um sistema coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a colaboração dos tribunais brasileiros. O objetivo principal do projeto é padronizar os atos processuais de forma eletrônica, em cumprimento à Lei n. 11.419/2006, levando em conta as peculiaridades dos vários ramos da Justiça.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Convênio entre TRT-2 e Correios permite peticionamento via sedex

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região mantém convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que permite o protocolo de petições via sedex.
O serviço pode ser realizado em agências dos correios de todo o país e basta o fornecimento do nome e endereço da unidade destinatária, como no envio de qualquer correspondência. É preciso utilizar os envelopes ou caixas de envio via sedex.
A data de postagem, desde que realizada até as 18h, é válida como data de protocolo da petição. Como previsto no Provimento GP/CR nº09/2009, nos dias em que não houver expediente na Justiça do Trabalho da 2ª Região, os expedientes protocolados nas agências serão considerados como postados no primeiro dia útil seguinte.
A 2ª Região conta também com o serviço de protocolo integrado localizado em todos os fóruns, postos da OAB e Casa do Advogado, além dos sistemas de peticionamento eletrônico.
Desde 2008, o TRT-2 deixou de receber petições via fax, com a publicação da Portaria GP nº 18/2008.
 
Veja os endereços para o envio das petições via sedex:

Edifício-Sede
Protocolo térreo
Rua da Consolação, 1272 – Centro
São Paulo - SP - CEP: 01302-906

Fórum Ruy Barbosa
Unidade de atendimento – 1º andar
Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Funda
São Paulo - SP - CEP: 01139-001

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Implantação do Processo Judicial Eletrônico é meta prioritária da atual gestão do TST

No último dia 29 de março, em Brasília-DF, durante reunião com presidentes e corregedores dos TRTs, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, reafirmou, como meta prioritária de sua gestão, a implantação do Processo Judicial eletrônico da Justiça do Trabalho em todos os graus de jurisdição, tanto na fase de conhecimento (inicial) quanto na de execução (final). Dalazen pediu a centralização de esforços de todos os para as medidas necessárias a esse objetivo.

O principal apelo do presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho é concentrar todas as iniciativas que vêm sendo desenvolvidas nos diversos estados em um único projeto, o do Processo Judicial eletrônico (PJe) adotado no âmbito da Justiça Federal pelo Conselho Nacional de Justiça, que será ajustado para as especificidades do processo judicial trabalhista.


Conheça mais sobre o Pje
Elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, com a colaboração de diversos tribunais brasileiros, o processo judicial eletrônico é um software que tem como objetivo principal eliminar a tramitação de processos em papel em todo Poder Judiciário, o que possibilitará a consulta e a prática de atos processuais em ambiente totalmente virtual, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho.
Além desse grande objetivo, o CNJ pretende fazer convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos.

Ao atuar na convergência de esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única e gratuita, o CNJ compôs para o projeto um comitê formado por dois juízes auxiliares da presidência do conselho e nove magistrados, sendo três de cada um dos principais segmentos do Judiciário que fazem parte do projeto. A juíza Maria Cristina Christianini Trentini, do TRT da 2ª Região, integra o grupo.
 
Implantação do sistema

Justiça Comum Federal (1º e 2º graus)

O PJe é utilizado atualmente nas varas cíveis federais do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, corte pioneira na utilização e na criação do sistema. No último dia 23 de março, o sistema foi instalado também no segundo grau do TRF-5.
 

Justiça Comum Estadual - Juizados Especiais

O projeto-piloto de implantação do Processo Judicial eletrônico (PJe), foi lançado no último dia 31 de março no 24º Juizado Especial das Relações de Consumo de Pernambuco, localizado no Fórum Thomaz de Aquino. O Tribunal de Justiça de Pernambuco foi a corte estadual escolhida pelo Conselho Nacional de Justiça para implantação do sistema-piloto no âmbito dos juizados especiais.

Justiça do Trabalho - Fase de Execução

Na Justiça do Trabalho, os testes do módulo de execução foram iniciados em fevereiro de 2011, após lançamento oficial realizado no TRT da 23ª Região pelo presidente do TST, ministro Milton de Moura França.

O módulo de execução em testes no TRT-23 permite a conversão de todos os processos em papel para o meio eletrônico por meio do lançamento dos dados cadastrais essenciais do processo no TAEE (Termo de Abertura da Execução Eletrônica).












segunda-feira, 4 de abril de 2011

3ª Turma: diferenças substanciais no tratamento a trabalhador que presta serviço constituem dumping social

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região analisou um recurso interposto pelas duas reclamadas (uma delas, a Furnas Centrais Elétricas S.A. – concessionária de serviço público de energia elétrica), em que se discutia sobre a possibilidade de conferir ao autor diferenças salarias, tendo em vista que ele havia exercido as mesmas funções desempenhadas por outros engenheiros da empresa tomadora de mão de obra, mas recebia salário menor que o deles, justamente por estar vinculado a empresa prestadora de serviços que com ela mantinha um contrato comercial.

De acordo com a relatora, juíza convocada Thereza Christina Nahas, “Aceitar-se a contratação de mão de obra descentralizada com diferenças substanciais no tratamento dado ao trabalhador diretamente contratado e aquele que presta um serviço a empresa através de um contrato descentralizado constitui uma forma de dumping social, e tem levado a Organização Internacional do Trabalho a formar diversos convênios com fim de evitar tais práticas no mercado.”


No recurso, houve também questionamento quanto à condenação, de forma solidária, da empresa Furnas, que alegou entender que a inadimplência do contratado no que tange aos encargos trabalhistas não transfere à Administração Pública a responsabilidade pelo cumprimento dos encargos.


No entendimento da relatora, essa matéria está superada pela Súmula 331, IV, do TST: “Sendo incontroversa a existência de contratação de serviços entre as reclamadas, a recorrente – Furnas Centrais Elétricas S.A, como tomadora, é parte legítima para a demanda, sendo responsável subsidiário por todas as verbas devidas pela empresa contratada, no período em que houve a prestação dos serviços – nada obstante a licitude do contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas e a ausência de vínculo entre o recorrido e o recorrente, o que não se discute.”

Complementando a ideia, a magistrada observou ter havido culpa do tomador, “pois a vigilância, aqui, diz respeito à fiscalização, quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, o que não ocorreu na hipótese.”

Desse modo, os magistrados da 3ª Turma do TRT da 2ª Região condenaram a 1ª reclamada (Furnas), de forma subsidiária, ao pagamento dos créditos trabalhistas do reclamante.

(Proc. 00811009720105020372 - RO)

quinta-feira, 31 de março de 2011

EXECUÇÃO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS É TEMA DE REUNIÃO DO COLÉGIO DE PRESIDENTES E CORREGEDORES DOS TRTS

Agilizar a fase de execução dos processos trabalhistas. Esta foi a tônica do primeiro dia de reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O evento acontece até amanhã, em Brasília, com a participação do desembargador presidente do TRT da 15ª Região, Renato Buratto. Durante o encontro, foi anunciada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, a criação de uma comissão formada por cinco magistrados especialistas no assunto, que foram incumbidos de elaborar, num período de dois meses, um anteprojeto de lei propondo medidas para facilitar a execução das sentenças trabalhistas.
De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho tramitam atualmente no país 2,3 milhões de processos nesta fase. No ano passado, a cada 100 sentenças proferidas, somente em 31, em média, os valores foram efetivamente pagos aos trabalhadores que recorreram à Justiça. Presidida pelo desembargador João Amílcar, do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins, a comissão estudará medidas como a eventual inclusão da dívida trabalhista nos cadastros de proteção ao crédito e a vedação da certidão negativa do INSS, quando houver pendência de execução trabalhista com reflexos previdenciários.
Para o ministro Dalazen, o anteprojeto “deverá modernizar a disciplina da execução trabalhista e planejar a melhoria da sua efetividade”, nos termos do diagnóstico apresentado no início do ano pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Dirigindo-se aos presidentes e corregedores de todos os Tribunais Regionais do Trabalho, o presidente do TST enfatizou que o anteprojeto é, entre as medidas que o Tribunal está tomando nesse início do mandato da nova Administração, o que tem maior urgência. João Oreste Dalazen pretende, em no máximo 60 dias, promover uma semana de estudos e reflexões para repensar o TST e seus rumos.
A reunião do Coleprecor tem sequência nesta quarta-feira, com detalhamentos sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que está sendo desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos Tribunais superiores. (Com informações da assessoria do Coleprecor)
 

segunda-feira, 28 de março de 2011

Novas regras para cálculo de créditos trabalhistas acumulados

Embora tenha sido publicado aqui no dia 13 de fevereiro, segue o post novamente tendo em vista a importância do tema
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Publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (08), a Instrução Normativa nº 1127, da Receita Federal do Brasil, traz novas regras para o cálculo de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) na apuração de rendimentos acumulados, entre eles os relativos aos rendimentos do trabalho.


Pela nova regra, os valores recebidos em 2010 referentes a anos anteriores terão tributação exclusiva na fonte, no mês do crédito ou pagamento. Na prática, em vez de o imposto ser calculado sobre o montante recebido, de uma só vez, ele será desdobrado, considerando-se mês a mês os valores devidos.


Por exemplo: ao se utilizar o novo cálculo sobre um rendimento acumulado de R$ 20 mil (referente a dez meses relativos a diferenças salariais devidas em 2008), a alíquota aplicável é de 7,5%. Pela antiga regra, seria aplicável a alíquota de 27,5%.


Pela tabela vigente, os rendimentos mensais de até R$ 1.499,15 estão isentos de tributação; a partir desse valor, as alíquotas variam de 7,5 a 27,5%.


Atenção: No preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a ser entregue pelo contribuinte pessoa física, no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, o valor será informado na ficha "rendimentos recebidos acumuladamente".

quinta-feira, 17 de março de 2011

Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que cria 68 VTs no TRT-2

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na manhã desta quinta-feira (17), o Projeto de Lei n° 5542/2009, que dispõe sobre a criação de varas do trabalho na jurisdição do TRT da 2ª Região.

O PL, de iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho, cria 68 novas varas na 2ª Região, sendo 40 a serem instaladas na capital paulista, e as restantes, distribuídas da seguinte forma:
Cidade

N° de Varas

São Paulo - 40

Arujá - 01
Barueri - 06
Bertioga - 01
Franco da Rocha - 01
Guarulhos - 05
Ibiúna - 01
Itaquaquecetuba - 01
Mauá - 01
Osasco - 03
Santo André - 03
São Bernardo do Campo - 04
Taboão da Serra - 01

Fortalecer e possibilitar a prestação jurisdicional com eficiência e celeridade foi um dos fatores que levaram o TST a solicitar a criação das novas varas do trabalho. Além disso, destaca-se o aumento do movimento processual registrado na 2° Região que vem superando, ano a ano, a paridade almejada entre a demanda e seu pleno atendimento.

O quadro de pessoal do TRT-2 também será aumentado, visto que o projeto de lei prevê, também, a criação de 136 novos cargos de juízes do trabalho, além de analistas e técnicos judiciários.


O Projeto de Lei n° 5542/2009 segue para o Senado Federal, onde deverá ser submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça.
 
Fonte: http://www.trtsp.jus.br/





domingo, 13 de março de 2011

Lei dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011



A Lei nº 12.382, de 25/2/2011, e publicada no DOU de 28/2/2011, dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; além de outras providências.

De acordo com a publicação, o salário mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 545,00, sendo que o valor diário corresponderá a R$ 18,17, e o valor horário, a R$ 2,48. 
A nova lei também estabelece as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano.

Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.
Outros efeitos da nova publicação são a alteração da Lei nº 9430/1996 e a revogação da Lei nº 12.255/2010.

quarta-feira, 9 de março de 2011

TRIBUNAL AFASTA JUSTA CAUSA IMPOSTA A TRABALHADORA ACUSADA DE DENEGRIR NO ORKUT IMAGEM DE SUPERIORA

A trabalhadora foi contratada em 2 de agosto de 2004 por conhecida empresa provedora de acesso à internet, para ocupar a função de recepcionista. Pouco tempo depois, mais precisamente em setembro do mesmo ano, passou a acumular funções de distribuição de vales e holerites e encaminhamento de atestados médicos ao departamento pessoal.

Em 28 de fevereiro de 2006, foi demitida por justa causa. Segundo informações da empresa, a trabalhadora teria se envolvido em evento no qual teria incluído o nome de sua superiora hierárquica em site de relacionamento (Orkut), com números de telefone da empresa e celular, atribuindo à sua superiora atitudes com conotação sexual. Também teria enviado, em nome da superiora, “e-mail comprometedor para a esposa de outro colega de trabalho, provocando a separação momentânea do casal”.

 
A empresa rastreou o número IP (“internet protocol”) da máquina originária do e-mail, chegando à empresa na qual trabalhava o marido da trabalhadora. Uma das testemunhas da reclamada, que é supervisor de programação, disse que “os endereços eram diferentes mas há semelhança do e-mail e do Orkut, donde surge a grande probabilidade de ter sido feito pela mesma pessoa”. Já o preposto declarou que “a empresa deduziu que a reclamante teve participação e por isso a demitiu por justa causa”.


 
Na 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, onde corre a ação trabalhista movida pela trabalhadora, o juízo julgou parcialmente procedente a reclamação, condenando a empresa a pagar à trabalhadora R$ 968,50 de participação nos lucros e resultados (PLR) relativa ao ano de 2005. Por outro lado, o juízo de primeira instância julgou procedente o pedido de reconvenção feito pela ré, “condenando a reclamante a indenizar a reclamada em R$ 10 mil por danos morais e à imagem da empresa”, por entender que “a demissão por justa causa foi correta, adequada à conduta da reclamante, repito e friso, danosa e criminosa, merecendo ser mantida”.

 
No julgamento do recurso, o relator do acórdão da 7ª Câmara do TRT, desembargador Fabio Grasselli, entendeu diferente e afirmou que “não se pode assegurar que a reclamante tenha participado de forma direta ou indireta dos fatos”, frisando que é “ausente prova de que a reclamante tenha concorrido de alguma forma com o ilícito”. O acórdão salientou que, no caso de justa causa, os efeitos são danosos na vida social e profissional do trabalhador, sem falar do aspecto financeiro, e ressaltou que por isso “a prova a respeito da conduta faltosa deve ser robusta, o que não se verificou no caso em exame”

 
Em conclusão, a decisão colegiada deferiu à reclamante “as verbas rescisórias consistentes em aviso prévio indenizado, com a integração no respectivo período no contrato de trabalho para todos os efeitos, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, FGTS sobre o aviso prévio e o décimo terceiro salário, multa de 40% sobre a totalidade do FGTS e entrega de guias para levantamento do FGTS e percepção do seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva”. A Câmara excluiu “a indenização a que foi condenada a obreira por via da reconvenção”. (Processo 00429-2006-132-15-00-1)