segunda-feira, 13 de junho de 2011

Numa ação inédita, TRT-2 inaugura núcleo permanente para solucionar conflitos

Ouvir o próximo. Essa é uma atitude que, aparentemente, diverge do cotidiano que exige pressa e resultados. Mas é focado numa proposta de caráter mais humano e pacificador que o TRT da 2ª Região inaugura na terça-feira (21), às 17h, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, no auditório do Fórum Ruy Barbosa, na Barra Funda.

A iniciativa surgiu no ano passado, com a Resolução 125/2010, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça. O documento dispõe sobre a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

O evento de inauguração contará com a palestra de Kazuo Watanabe, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, e que participou da elaboração da resolução do CNJ; e de Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, coordenadora do Centro Judiciário de Soluções de Conflito do TJ-SP. O evento será conduzido pelo desembargador Nelson Nazar, presidente do TRT-2, e pela desembargadora Lilian Mazzeu, coordenadora do Núcleo de Solução de Conflitos

Atento à medida, o TRT-2 criou ainda em março deste ano, por meio do Ato GP 03/2011, o Núcleo, com a finalidade de aprimorar os mecanismos de incentivo à conciliação. Era o primeiro passo para a concretização do projeto.

Para compor o órgão, foi criada uma ação de incentivo ao voluntariado entre magistrados, procuradores do trabalho e servidores, na ativa e aposentados, e estudantes de Direito. Como resposta, muitos interessados, em número superior ao da capacidade da primeira turma do Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores, promovido pela Escola Judicial.

Quem são os pacificadores
Entre os participantes, está a servidora aposentada Antonieta Clivati Prado. "Quando fiz 70 anos, fui obrigada a me aposentar. Essa é a oportunidade que tenho para continuar contribuindo com a Justiça do Trabalho. Eu sempre gostei de lidar com pessoas, de ouvir", conta Antonieta, que na ativa, atuava como coordenadora da Central de Mandados.

A desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes é uma das professoras do curso. "É fundamental essa quebra de paradigma, que prioriza o diálogo entre as partes. Nas aulas, tratamos de aspectos práticos da comunicação", revela. 

Para a juíza Renata Líbia Martinelli, que também participa do curso e vai integrar o órgão, "a conciliação traz um sentimento de justiça, de paz entre as partes. Isso, porque são os envolvidos que resolvem o conflito, com a intermediação do conciliador, que age como um pacificador".

As inscrições para o evento de inauguração são abertas ao público em geral e podem ser feitas pelo site da Escola Judicial. 

Para saber mais sobre a iniciativa, acesse ao ícone Conciliação – Seja Voluntário!, no site
www.trtsp.jus.br, ou envie um e-mail para conciliar@trtsp.jus.br.

sábado, 11 de junho de 2011

Guias de depósito devem ser cadastradas exclusivamente pelo site do TRT-2

Em cumprimento à Instrução Normativa nº 33/2008, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece modelo único de guia de depósito judicial e regula a troca de arquivos eletrônicos com o banco depositário, o cadastramento de guia de depósito passa a ser feito exclusivamente pelo site do TRT-2.
Conforme acordo com a Corregedoria do tribunal e o Banco do Brasil, a instituição financeira retirou a opção de cadastramento de guia de depósito de seu site.
 
Dessa forma, todas as Guias de Depósito / ID Depósito, antes cadastradas no site do Banco do Brasil, devem ser, agora, por meio do link: http://trt.trtsp.jus.br/dwp/guiaDepositoOnline/public/index.php

Caso haja algum problema na execução da transação através do link, basta clicar no site www.trtsp.jus.br, em Processos; em seguida, em Serviços On-line; e por fim, Emissão de Guia de Depósito.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Empresa que controlava ida ao banheiro é condenada em R$ 10 mil reais de dano moral

A reclamante, trabalhadora de uma empresa multinacional do ramo de engenharia e instalações, não gozava integralmente do intervalo legal mínimo para refeição e descanso, e ainda sofria com o tratamento desumano imposto pela empresa aos seus funcionários, especialmente no que se refere à utilização do banheiro. Além de contar com apenas 5 minutos para fazer suas necessidades, o interessado era obrigado, a cada saída, a pendurar um balde para que um outro funcionário o substituísse, sem dizer que tinha de aguardar às vezes até 40 minutos para ser substituído. Aqueles que ultrapassavam o limite imposto pela empresa para a utilização do banheiro eram advertidos. 

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba considerou “um verdadeiro absurdo” o fato de a empresa controlar as necessidades fisiológicas de seus funcionários, e chegou a afirmar que “a situação é por demais vexatória e faz lembrar os tempos do início da Revolução Industrial, em que os trabalhadores eram tratados como verdadeiros escravos”. E por isso condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 45.600. 

Inconformada, recorreu a empresa, alegando ausência de justificativa para a condenação em danos morais. Segundo a tese da recorrente, a trabalhadora não exercia a função de “operadora” e, sim, de “polivalente”, motivo pelo qual “não estaria sujeita ao uso de cones sinalizadores para indicar suas idas ao banheiro”. Afirmou também que “o procedimento de sinalização não era ofensivo, já que utilizado em toda a linha de produção, e que não houve culpa ou dolo da empregadora quanto à configuração de dano moral”. 

A relatora do acórdão da 4ª Câmara do TRT, a juíza convocada Olga Regiane Pilegis, não concordou com a defesa da reclamada. Em primeiro lugar, negou o argumento de que a autora exercia apenas a função de polivalente, baseando-se em documento da própria reclamada que afirma “ter a reclamante ocupado a função de operadora, o que está em consonância com os fatos narrados na inicial”. A magistrada também entendeu ter sido provado o dano moral, lembrando que “a sistemática descrita, por si só, consubstancia afronta aos aspectos íntimos da honra e imagem da autora, na medida em que permite a toda linha de produção ter conhecimento de suas ausências para ir ao banheiro”. Segundo a magistrada, “o controle patronal sobre as necessidades fisiológicas dos empregados é aviltante, trazendo vexame e sofrimento desnecessário”. 

O acórdão ressaltou que “não é possível ao empregador forçar um obreiro a reprimir seus instintos naturais, atrasando suas idas aos sanitários ou limitando-as a um período de tempo exíguo (cinco minutos)”. A base de sua fundamentação foi buscada em um pronunciamento do Tribunal Superior do Trabalho, que, em caso semelhante, dispôs: “houve ofensa à dignidade da Reclamante, configurada na situação fática de restrição ao uso do banheiro, já que: a) era necessária uma autorização para o uso; b) os empregados dispunham de somente sete minutos para ir ao banheiro (se ultrapassado tal limite, poderiam sofrer punições). A empregadora, ao adotar um sistema de fiscalização que engloba inclusive a ida e controle temporal dos empregados ao banheiro, ultrapassa os limites de atuação do seu poder diretivo para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação no pagamento de indenização por danos morais”. 

Embora tenha mantido o direito à indenização estabelecido na origem, o colegiado reconheceu que a empresa tinha razão “quanto à desproporcionalidade do valor arbitrado, de R$ 45.600”. Considerando a gravidade objetiva do dano, a intensidade e permanência do sofrimento da vítima e a realidade econômica da empregadora, o acórdão deu parcial provimento ao recurso da reclamada e reduziu a indenização por danos morais para R$ 10 mil (Processo 0000650-11.2010.5.15.0016).

domingo, 5 de junho de 2011

Alto indice de reprovação no exame de suficiência do CRC é preocupante

* Por Domingos Orestes Chiomento

Apenas 5.650 dos 16.608 Contabilistas  que fizeram o Exame de Suficiência aplicado pelo Sistema CFC/CRCs (Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais de Contabilidade) de todo o País conseguiram aprovação – o  que equivale a um percentual de apenas 30,83% dos inscritos. Esta aprovação é requisito obrigatório para o exercício da profissão, tanto para os profissionais formados em Ciências Contábeis  quanto para os Técnicos em Contabilidade.


O alto índice de reprovação, de 69,17%, assustou a todas as lideranças da Contabilidade. Esperávamos que, no mínimo, 50% dos bacharéis e Técnicos conseguissem passar por esse teste de  capacitação profissional, como vinha acontecendo nas 10 edições anteriores realizadas no período de 2000 e 2004, quando o Exame estava em vigência. Agora, com a aprovação da Lei nº 12.249/2010, que trouxe de volta o Exame de Suficiência, nessa primeira avaliação de 2011, que ocorreu no último dia 27 de março, o número de aprovados diminuiu, e muito, principalmente devido à má qualidade do ensino oferecido nas faculdades e cursos técnicos, uma vez que na época em que foi suspenso, o índice médio de reprovação no Exame era menor que 50%.


No ranking dos Estados, em primeiro lugar  em termos de aprovação, está o Distrito Federal,  sendo que das 262 pessoas que prestaram o Exame,  114 conseguiram acertar mais de 50% das questões necessárias para conseguir o registro profissional. O título de vice foi para o Estado do Rio de Janeiro, que recebeu 853 inscrições, com 334 candidatos aprovados, enquanto o terceiro lugar ficou para Estado da Paraíba, com 205 inscrições e 77 aprovados.


São Paulo, onde foi registrado o maior número de inscritos, 3.744 candidatos, ficou na 11ª posição, com 1.158 aprovados, um número equivalente a 32,86%. O resultado do Estado paulista surpreendeu negativamente e deve ser analisado em relação ao desempenho obtido nas outras regiões, levando-se em consideração o número de faculdades existentes e o de bacharéis e Técnicos que fizeram a prova. 


A situação dos Técnicos é ainda mais preocupante, uma vez que nos Estados do Acre, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e Mato Grosso, nenhum candidato foi aprovado.


As provas que foram aplicadas são de dificuldade média e o candidato teria que acertar 50% das questões, todas de múltipla escolha. Esse alto índice de reprovação é preocupante e constata o despreparo dos profissionais para atender às exigências do mercado. Como medida imediata, o Sistema CFC/CRCs enviou as avaliações para todas as instituições acadêmicas autorizadas pelo MEC (Ministério da Educação).  Nosso propósito é fazer com que os cursos se adaptem, da melhor maneira possível, adequando as disciplinas à realidade do mundo dos negócios, cuja dinâmica é imensa e os Contabilistas precisam estar aptos para acompanhar as exigências da nova economia mundial, subsidiando os empreendedores com informações confiáveis e de valor.


Esperamos resultados melhores no próximo Exame, que será em setembro. Nossa meta é projetar no mercado profissionais devidamente preparados. A avaliação traz várias vantagens para a profissão, empresas e sociedade, de uma forma geral, principalmente neste momento em que estamos em busca da harmonização dos padrões contábeis às Normas Internacionais. O Exame de Suficiência veio em boa hora. Acredito que, desta maneira, os profissionais se capacitarão mais para, além de passarem no teste e conseguirem atuar na carreira escolhida, ter mais conhecimento e, assim, uma atuação melhor no mercado.

Fonte: http://www.crcsp.org.br/
 

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Resolução dispõe sobre novo horário de atendimento ao público no TRT-2

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região fixou novo horário de atendimento ao público prestado por suas unidades judiciárias. 

O novo horário abrange o período das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, conforme disciplina a Resolução GP 01/2011, publicada nesta quarta (25). 

A resolução segue determinação do Conselho Nacional de Justiça que padronizou a período de atendimento ao público para todos os órgãos do Judiciário do Brasil. 

O novo horário também será observado pelas unidades de apoio judicial e administrativo que possam ser demandadas pelas áreas que prestam atendimento ao público. 

Para cumprir o disposto na resolução, os servidores serão organizados em turnos ou em sistema de rodízio (observada sempre a jornada de trabalho), isso porque o aumento de funcionários por unidade implica uma ampliação do quadro de pessoal do tribunal, além de maior necessidade de espaço, mobiliário e equipamentos. 

A resolução GP 01/2011 entra em vigor em 30 dias, contados de sua publicação.

domingo, 29 de maio de 2011

3ª Turma: relacionamento em site de rede social não configura amizade íntima

Alegando que a reclamante tinha amizade íntima com uma das testemunhas – fato que segundo ela deveria ter sido levado em conta pelo juízo de primeiro grau – , uma das reclamadas do processo entrou com recurso ordinário perante o TRT da 2ª Região.


No recurso, a reclamada (recorrente) afirmou que o depoimento da segunda testemunha indicada pela reclamante não poderia ter sido considerado como meio de prova válido, devido à alegada amizade íntima entre os dois. Além disso, na visão da recorrente, a testemunha teria interesse no processo.


No entendimento da relatora do acórdão, juíza convocada Margoth Giacomazzi Martins, da 3ª Turma do TRT-2, não há razão na tese do recurso, haja vista que o simples fato de testemunha e reclamante serem “amigos” numa página de relacionamentos (Orkut) na internet “não configura a existência de amizade íntima capaz de macular o depoimento.”

Segundo a magistrada, “Ao contrário do asseverado pela recorrente, não se trata de rede de relacionamentos para contato ‘sigiloso e pessoal’. Na realidade, tais sítios da rede mundial de computadores são utilizados, diversas vezes, por pessoas que tão somente se conhecem virtualmente ou que são meros colegas de estudos, trabalho ou academias de esporte.”

Consultando documentos juntados, a juíza também ressaltou que a testemunha havia incluído em sua página no Orkut “mais de 30 ‘amigos’, não sendo sequer plausível concluir que todas essas pessoas sejam amigas íntimas.”


Dessa forma, na conclusão dos magistrados da 3ª Turma do TRT-2, a reclamada não demonstrou cabalmente a existência de amizade íntima entre testemunha e reclamante, tampouco a existência de interesse da testemunha no desenrolar do processo. Portanto, ficou mantida integralmente a sentença. 

(Proc. 01359003620085020052 - RO)

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Senado aprova projeto de lei que cria 68 varas do trabalho na 2ª Região

Já havia sido informado aqui a aprovação pela Câmara dos Deputados.

Agora o Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (26), o Projeto de Lei n° 5542/2009, que dispõe sobre a criação de varas do trabalho na jurisdição do TRT da 2ª Região.

O projeto de lei cria 68 novas varas na 2ª Região, sendo 40 a serem instaladas na capital paulista, e as restantes, distribuídas entre a região metropolitana de São Paulo e Baixada Santista.



O mesmo projeto prevê a criação de 136 novos cargos de juiz do trabalho, além do total de analistas e técnicos necessários para o preenchimento das 68 varas. De autoria do Tribunal Superior do Trabalho, a proposta visa aumentar a eficiência e celeridade na prestação jurisdicional e suprir as necessidades provenientes do aumento do movimento processual registrado em toda 2° Região.


O PL n° 5542/2009 segue agora para sanção presidencial.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Processos da Justiça Trabalhista ficam mais simples a partir de agora

O andamento de vários processos da Justiça Trabalhista vai ficar mais simples e rápido. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu unificar decisões sobre vários temas.

Ana Maria usa o vale-transporte todos os dias. “Vai quase 40% do salário se você pagar do próprio bolso”, conta
Hoje o trabalhador precisa provar que necessita de vale-transporte para ter direito ao beneficio.

A partir de agora, a empresa é que terá de comprovar quem não precisa do auxílio.

Ações tratando desse assunto se repetem na Justiça do Trabalho e passaram a ter tratamento unificado.

O mesmo aconteceu com outros casos. A Justiça não considera que trabalhadores que recebem celular da empresa estão automaticamente em regime de sobreaviso, portanto, eles não têm direito a pagamento adicional.

A jornada de trabalho dos operadores de telemarketing passa a ser de seis horas diárias, por ser considerado um trabalho penoso e estressante.

A validade do dissídio coletivo, que hoje é de um ano, passa a ser de quatro anos. Nesse período ele pode ser repetido se não houver um outro acordo entre patrões e empregados.

Entidades públicas que contratam empresas terceirizadas passam a ser consideradas responsáveis pelas obrigações trabalhistas se ficar evidente que elas não fiscalizaram o cumprimento dos direitos dos empregados.

A unificação de entendimento sobre várias divergências que havia na Justiça do Trabalho deverá simplificar e dar mais rapidez a análise de milhares de processos e evitar outros tantos. Só no ano passado, 2 milhões de novos processos entraram na Justiça do Trabalho em todo o país.

“Procuramos melhorar, aperfeiçoar a normatização para dar maior eficiência, maior efetividade à execução trabalhista”, explicou o presidente do TST, João Oreste Dalazen.

sábado, 14 de maio de 2011

Presidente do TST anuncia início do desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico

Nessa quarta-feira (11), na abertura da reunião mensal do Coleprecor (Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho) – à qual também estavam presentes o presidente e a corregedora do TRT-2, desembargadores Nelson Nazar e Odette Silveira Moraes –, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, anunciou o início do desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico (PJe), versão da Justiça do Trabalho, fase de conhecimento, pela força-tarefa montada com a colaboração dos TRTs.

Os regionais cederam especialistas de seus próprios quadros para auxiliar o TST, que formou um grupo de desenvolvimento com 47 técnicos, dos quais 24 já estão trabalhando em tempo integral e 23 colaboram em pontos do projeto que não exigem permanência em Brasília.
 

Na próxima semana, haverá, por solicitação do ministro, uma reunião da equipe de negócio, com a qual começará, propriamente, o desenvolvimento do projeto.
 

O mutirão do TST para concluir o PJe começou em 2 de maio, com o treinamento da equipe e procedimentos de ambientação. Foi instituído o comitê gestor, no qual os TRTs são representados pelo desembargador Ubirajara Carlos Mendes, do Paraná, e na última terça-feira, 10, foi constituída a equipe de negócios de primeiro grau do projeto. Em breve, afirmou o ministro Dalazen, será montada a equipe de negócios do segundo grau.

De acordo com o presidente do TST, o desenvolvimento do PJe da Justiça do Trabalho seguirá, basicamente, por três frentes de trabalho: pela atuação dos técnicos, alguns em tempo parcial e outros em tempo integral, em função das necessidades; com o desenvolvimeno de módulos por alguns regionais (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Mato Grosso) e pela terceirização.




quarta-feira, 4 de maio de 2011

Juiz decreta paralisação do projeto Nova Luz


Novamente abrindo espaço para assunto que, embora não esteja relacionada ao objetivo deste blog, é de interesse geral.
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Davi Frazon, do Metro


cidades@eband.com.br


O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu ontem o andamento do projeto Nova Luz, que prevê a revitalização da região da “cracolândia”, no centro. A determinação, do desembargador Souza Lima, atende pedido de liminar da associação que representa os comerciantes da Santa Ifigênia.



Com a suspensão, a prefeitura terá de rever a abertura de licitação para as obras na região, que estava marcada para 14 de junho. Na sentença, o desembargador afirma que a prefeitura propõe uma “ampla intervenção, sem observância do devido processo legal”.



Segundo o juiz, a paralisação do projeto tem de ser imediata, porque sua continuidade pode resultar em danos irreversíveis aos imóveis que serão alvo de desapropriações.
Marcelo Harada, advogado que representa a associação dos lojistas, diz que a lei que permitiu a execução do projeto fere a Constituição, porque autoriza empresas privadas a comprar imóveis após a desapropriação e, depois, revendê-los. “A prefeitura não pode desapropriar uma área e permirtir que uma empresa revenda esse espaço e lucre com isso”

A prefeitura diz que só vai se manifestar após ser notificada da decisão.
 
 
__________________________________________________________Alerta: a inconstitucionalidade praticada pela prefeitura de São Paulo, na figura de Gilberto Kassab, é a mesma que se pretende cometer na operação urbana Lapa-Brás.