Embora não seja assunto relacionado à perícia, trata-se de notícia de interesse público.
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A 2ª Audiência Pública para discussão de questões relativas ao Licenciamento Ambiental da Operação Urbana Consorciada Água Branca e seu Estudo de Impacto Ambiental (EIA) que aconteceria no próximo dia 20/12 foi adiada; a nova data será 27/01/2011
O adiamento da audiência foi uma decisão do Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES) em atendimento a solicitação de membros da sociedade civil.
O RIMA continua disponível para consulta, no horário das 10h00 às 16h00 horas, nos dias úteis, no CADES, à Rua do Paraíso, 387, 7º andar, telefones (11) 3396-3309/3396-3315 ou no site da PMSP/SVMA/CADES.
Serviço:
Data: 27 de janeiro de 2011
Horário: 18 horas
Local: UNINOVE (Anfiteatro do Prédio C)
Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, 364 prédio C - São Paulo.
domingo, 23 de janeiro de 2011
Comunicado trata dos novos critérios para o preenchimento de GRU
COMUNICADO GP Nº 01/2011
Divulga os novos critérios a serem observados no preenchimento das guias disponibilizadas eletronicamente, destinadas ao recolhimento de depósitos recursal, judicial e outros, quando o número do processo contar com número de dígitos superior ao admitido pela guia respectiva.
O DESEMBARGADOR NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ato GCGJT Nº 008/2010 que revoga o Ato GCGJT Nº 004/2010 e recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que passem a adotar a orientação contida no Ofício-Circular Nº 764/GP de 10/08/2010 do Conselho Nacional de Justiça, para identificação do número do processo nas guias eletrônicas de recolhimento das custas, emolumentos e depósito recursal e judicial,
COMUNICA:
Art. 1º No caso de processos autuados com a observância da numeração única do Conselho Nacional de Justiça, que conta com 20 dígitos, as guias respectivas, utilizadas para o recolhimento de depósitos recursal e judicial, bem como custas e emolumentos, quando emitidas eletronicamente pelas instituições oficiais e demais órgãos públicos sem espaço adequado à nova numeração, poderão ter o campo relativo ao número do processo preenchido com os 16 (dezesseis) primeiros numerais da identificação do processo, sem o campo que indica a unidade de origem (0000), sublinhado na descrição do número único apresentada abaixo:
NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.0000
Onde:
N = Número do processo
D = Dígito verificador
A = Ano do ajuizamento do processo
J = Órgão ou segmento do Poder Judiciário
TR = Tribunal do respectivo segmento do Poder Judiciário
0 = Unidade de origem
Parágrafo único. É imprescindível, no entanto, que o campo “Observação” da guia respectiva seja preenchido com o número completo do processo, contendo os 20 (vinte) dígitos, sob pena de não identificação correta do processo.
Art. 2º Fica revogado o Comunicado GP nº 06/2010.
Registre-se, publique-se e divulgue-se.
São Paulo, 07 de janeiro de 2011.
quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica 13 NBC-T 13
13.3 – A EXECUÇÃO
13.3.1 – O perito-contador assistente pode, tão logo tenha conhecimento da perícia, manter contato com o perito-contador, pondo-se à disposição para o planejamento e a execução conjunta da perícia. Uma vez aceita a participação, o perito-contador deve permitir o seu acesso aos trabalhos.
13.3.2 – O perito-contador e o perito-contador assistente, enquanto estiverem de posse do processo ou de documentos, devem zelar pela sua guarda e segurança.
13.3.3 – Para a execução da perícia contábil, o perito-contador e o perito-contador assistente devem ater-se ao objeto do trabalho a ser realizado.
13.3.4 – Nas diligências, o perito-contador e o perito-contador assistente devem relacionar os livros, os documentos e os dados de que necessitem, solicitando-os, por escrito, em termo de diligência.
13.3.5 – A eventual recusa no atendimento de diligências solicitadas, ou qualquer dificuldade na execução do trabalho pericial devem ser comunicadas, com a devida comprovação ou justificativa, ao Juízo, em se tratando de perícia judicial ou à parte contratante, no caso de perícia extrajudicial ou arbitral.
13.3.6 – O perito-contador e o perito-contador assistente utilizar-se-ão dos meios que lhes são facultados pela legislação e das normas concernentes ao exercício de sua função, com vista a instruírem o laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil com as peças que julgarem necessárias.
13.3.7 – O perito-contador e o perito-contador assistente manterão registros dos locais e datas das diligências, nomes das pessoas que os atenderem, livros e documentos examinados ou arrecadados, dados e particularidades de interesse da perícia, rubricando a documentação examinada, quando julgarem necessário.
13.3.8 – A execução da perícia quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e supervisão do perito-contador e ou do perito contador assistente que assumiram a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução.
13.3.9 – O perito-contador e o perito-contador assistente devem documentar, mediante papéis de trabalho, os elementos relevantes que serviram de suporte à conclusão formalizada no laudo pericial contábil e no parecer pericial contábil.
13.3.10 – O perito-contador assistente que assessorar o contratante na elaboração das estratégias a serem adotadas na proposição de solução por acordo ou demanda cumprirá, no que couber, os requisitos desta Norma.
segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
TRT-2 disponibiliza consulta processual por inscrição na OAB
Visando à melhoria da prestação jurisdicional, o TRT da 2ª Região disponibilizou a consulta processual por número de inscrição na OAB.
A consulta está disponível na página inicial do TRT-2, em Processos / Consulta, na guia Processos. Ao digitar o número da OAB, o sistema informa o número e a situação atual dos autos (autuado, devolvido, arquivado, 2ª instância, transferido etc.).
A consulta está disponível na página inicial do TRT-2, em Processos / Consulta, na guia Processos. Ao digitar o número da OAB, o sistema informa o número e a situação atual dos autos (autuado, devolvido, arquivado, 2ª instância, transferido etc.).
O novo serviço pôde ser inaugurado após melhorias implementadas no segundo semestre de 2010, como a implantação de uma nova sala-cofre, a instalação de novos servidores e sistemas e a ampliação do link da internet.
O TRT da 2ª Região está realizando diversas outras mudanças em seu ambiente computacional que serão revertidas em novas funcionalidades para os advogados, as partes e o público em geral.
Fonte: http://www.trt2.jus.br/
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
PALESTRA OFERECIDA PELA OAB-SP - AUDIENCIA TRABALHISTA
AUDIÊNCIA TRABALHISTA
Expositor: DR. GERSON SHIGUEMORI (Advogado Trabalhista; Professor da ESA; Palestrante na AASP e OAB SP; Autor de Vídeo-Aula).
Data / Horário: 18 de janeiro (terça-feira) – 19 horas
Local: Salão Nobre da OAB SP
Praça da Sé, 385 – 1o andar
Data / Horário: 18 de janeiro (terça-feira) – 19 horas
Local: Salão Nobre da OAB SP
Praça da Sé, 385 – 1o andar
Inscrições / Informações
Mediante a doação de um kit escolar contendo um caderno, dois lápis, duas canetas, duas borrachas e uma régua, no ato da inscrição.
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
terça-feira, 28 de dezembro de 2010
Recesso Judiciário ocorre entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro
Durante o período de recesso, entre os dias 20 de dezembro de 2010 e 6 de janeiro de 2011, o Serviço de Protocolo e Informações Processuais funcionará em regime de plantão, das 14h às 18h, no Ed. Sede (rua da Consolação, 1272 – térreo).
Serão protocolizadas petições iniciais de habeas corpus, mandados de segurança, dissídios coletivos de greve, medidas cautelares e outras decorrentes das ações ajuizadas nesse período. O retorno das demais atividades ocorrerá a partir de 7 de janeiro de 2011.
Confira informações sobre os serviços em funcionamento durante o recesso na Portaria GP/DGCJ nº 01/2010, publicada no dia 9 de dezembro.
Suspensão de intimações
De 13 a 17 de dezembro e de 7 a 14 de janeiro de 2011 ficam suspensas as publicações oficiais dirigidas às partes, sem prejuízo da contagem dos prazos processuais já iniciados anteriormente. As intimações consideradas urgentes serão feitas por oficial de justiça.
Confira a Portaria GP/CR nº 30/2010, com sua redação alterada de acordo com publicação feita no dia 10 de dezembro.
Atendimento Help Desk
O horário de atendimento telefônico prestado por meio do Help Desk será das 11h às 19h durante o recesso forense. O serviço tem o objetivo de sanar dúvidas e resolver problemas quanto aos serviços eletrônicos utilizados na âmbito da 2ª Região.
domingo, 12 de dezembro de 2010
BANCO É CONDENADO A PAGAR R$ 100 MIL A BANCÁRIO QUE ERA OBRIGADO A TRANSPORTAR VALORES
O reclamante era funcionário de um banco brasileiro de renome nacional. Ele era obrigado a transportar valores entre os Correios – correspondente bancário – e a agência, quando ocorria de haver excesso de numerário neste último. A própria testemunha do banco expressamente admitiu a situação nos autos que correram na Vara do Trabalho de Pirassununga. A prática gerava no empregado muito estresse emocional e sofrimento psicológico, uma vez que era forçado pela empresa a transportar valores sem proteção, com risco à vida e exposto a perigo real de assalto.
Depois do assalto ao banco, e do sequestro do qual foi vítima o empregado, o banco decidiu dispensá-lo, sem justa causa.
Correram boatos de que o próprio empregado teria participação no evento “porque foi dispensado logo após ocorrido o assalto”. Segundo consta dos autos, ficou demonstrado que havia comentários de que “a dispensa do autor se deu porque, durante a inspeção realizada após o assalto, entendeu-se que, no momento do assalto, o cofre já deveria estar fechado, o que evitaria o roubo. Também, que o fechamento era responsabilidade da testemunha do autor e também deste, que deveria supervisionar o fechamento”.
A primeira Câmara do TRT da 15ª Região entendeu que “o transporte de valores, de e para a agência, sem o preenchimento dos requisitos da Lei 7.102/83, implica evidente dano moral”. O relator do acórdão, desembargador Claudinei Sapata Marques, afirmou que “para que seja imposta ao empregador a obrigação de indenizar, necessário o preenchimento dos seguintes requisitos essenciais: além da ação ou omissão do agente, o dano, o nexo de causalidade, e a culpa ou dolo”. E concluiu que neste caso “encontram-se presentes tais requisitos”.
O acórdão considerou os pedidos das partes que recorreram: empregado, empresa e até a União se insurgiram contra a sentença do juízo de origem que julgou procedentes em parte os pedidos do reclamante.
Com relação ao recurso do trabalhador, o acórdão considerou sem razão o pedido do autor quanto ao “divisor 150”, e manteve a decisão original que utilizou o 180, uma vez que “o sábado, no caso dos bancários, não é DSR, mas tão somente dia útil não trabalhado”. Também não alterou a decisão original quanto ao pedido de adicional de 100% após a segunda hora extra diária, já que “inexiste previsão legal para tanto”, afirmou o acórdão. No que tange à “ajuda alimentação” e “ajuda cesta alimentação”, a decisão colegiada dispôs que “não há falar em integração dos benefícios em epígrafe ao salário, para todos os fins, como pretende o recorrente”. Mesmo entendimento se deu com o “adicional de risco”, com os “frutos percebidos na posse de má-fé” e com os “recolhimentos previdenciários e fiscais”, todos negados pelo acórdão por “inaplicável ao caso”.
O único pedido do recurso do trabalhador acatado pelo acórdão se referiu ao danos morais que deve, segundo o acórdão, possuir um caráter de “penalidade com fins pedagógicos, a fim de inibir a empresa em reiterar a atitude de desrespeito às determinações legais, mormente quando constituir em risco para seus trabalhadores”. Para tanto, a decisão considerou “o tamanho do banco reclamado, a gravidade do dano, bem como a temeridade da atitude tomada”, e condenou, reformando a sentença original, “o banco ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 100.000,00 (cerca de 32 vezes o último salário), valor este que entendo cumprir o efeito pedagógico necessário, sendo compatível com os danos causados”, dispôs o acórdão.
Fonte: http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias.shtml#98
Quanto aos pedidos do recurso do banco, todos foram negados pelo acórdão (horas extras além da sexta diária, cursos pela internet, sob alegação de que o empregado assistiria aos cursos em horário de trabalho). Quanto aos danos morais, o acórdão não viu excesso na indenização imposta pela sentença: R$ 50 mil. Pelo contrário, acrescentou à condenação original o dobro do valor inicial. (Proc. 095700-63.2008.5.15.0136 RO)
Fonte: http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias.shtml#98
TRT JULGA QUE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE INSS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO
A 8ª Câmara do TRT negou provimento a recurso ordinário interposto pela União em face de acordo homologado pela 3ª Vara do Trabalho de Taubaté. A recorrente pugnava pela incidência da contribuição previdenciária sobre R$ 520 pagos ao reclamante a título de aviso prévio indenizado, sob o fundamento de que o aviso prévio havia sido excluído, pela edição da Lei 9.528/1997, do § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/1991, dispositivo que elenca as parcelas não integrantes do salário de contribuição.
A relatora do acórdão, a juíza convocada Maria Inês Corrêa de Cerqueira Cesar Targa, entendeu, no entanto, que o aviso prévio, quando não trabalhado, tem indiscutível natureza jurídica de indenização, não integrando a base de cálculo das contribuições previdenciárias, uma vez que a garantia de integração desse período no tempo de serviço do empregador “está limitada às vantagens econômicas (v.g. salários, reflexos e verbas rescisórias) obtidas no interregno de pré-aviso, consoante entendimento firmado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em sua Orientação Jurisprudencial SDI-1 nº 40”.
No entendimento da desembargadora, acompanhado pelo colegiado, “não se modifica a natureza jurídica de uma verba por sua mera retirada do § 9º, do art. 28, da Lei 8.212/91, que, aliás, não contém elenco exaustivo de verbas que não integram o salário de contribuição [...] há verbas sobre as quais não incidem contribuições previdenciárias e que não se encontram ali inseridas”. Para a relatora, trata-se de simples omissão legislativa, sem maiores repercussões, posição que, segundo ela, ampara-se em disposição contida no artigo 214, § 9º, V, “f”, do Decreto nº 3.048/99, e no artigo 78, V, “f”, da Instrução Normativa INSS/DC nº 100/2003, que declararam que o aviso prévio indenizado continua a não integrar a base de cálculo daquela contribuição. (Processo nº 0161800-05.2008.5.15.0102)
Fonte: http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias.shtml#98
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
Caso Vasp: arrematada a Fazenda Piratininga em venda pública no TRT-2
Depois de uma longa disputa judicial e de grande expectativa em torno da venda judicial da Fazenda Piratininga (que pertencia à empresa Agropecuária Vale do Araguaia Ltda., integrante do grupo econômico Canhedo Azevedo), o imóvel foi arrematado nesta quarta-feira (24), no auditório do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo-SP.
A fazenda foi vendida para a empresa Conagro Participações Ltda., pelo valor de R$ 430 milhões (valor mínimo), em um único lance. O bem estava avaliado em R$ 615.375.500,00.
Para o leilão desta quarta-feira, os 12 leiloeiros oficiais do TRT da 2ª Região se juntaram e realizaram em conjunto a venda judicial da fazenda. A empresa Serrano Leilões Judiciais foi sorteada para apresentar o bem, as regras e oferecer o lance. A venda pública foi conduzida pelo Juízo Auxiliar de Execução – Execuções Específicas, do TRT-2, sob a supervisão da juíza Elisa Maria Secco Andreoni.
Com a arrematação da fazenda, o valor arrecadado será destinado ao pagamento de milhares de credores trabalhistas da Vasp em nível nacional, por meio da ação civil pública em trâmite no tribunal (Proc. 00507200501402008).
Entenda melhor o caso
Em março de 2005, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Sindicato Nacional dos Aeronautas e o Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo ajuizaram, perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, uma Ação Civil Pública contra a Viação Aérea São Paulo S.A. (Vasp), seus administradores e empresas que formavam o grupo econômico Canhedo Azevedo.
Na ACP era alegado, em síntese, o frequente e costumeiro desrespeito da Vasp às regras jurídicas trabalhistas, a desobediência e a total desconsideração para com as decisões judiciais, e a atuação de modo predatório para com o seu próprio patrimônio, o que poderia representar a destruição total da empresa.
Devido ao crescente número de processos contra a Vasp, espalhados pelas diversas varas do tribunal, o TRT-2 sentiu necessidade de criar um mecanismo interno mais eficiente para agilizar o andamento de tais processos, centralizando-os em um mesmo juízo, visando à uniformização dos atos, à celeridade processual e à eficiência administrativa. Surgiu, então, o Juízo Auxiliar em Execução – Execuções Específicas, que concentra todos os processos movidos contra a Vasp, na 2ª Região, bem como cartas precatórias oriundas de processos de trabalhadores que prestaram serviço no território jurisdicional do TRT-2, mas apresentaram reclamação em outro território.
Em 2008, a pedido dos sindicatos representativos dos trabalhadores da empresa aérea, a Fazenda Piratinga foi adjudicada com o fim de garantir o pagamento dos ex-funcionários, para a quitação de parte da dívida da empresa, que totaliza aproximadamente R$ 1 bilhão.
Em abril de 2010, a propriedade já havia sido levada a leilão no TRT-2, mas não chegou a receber lances (na ocasião, a venda seria realizada com efeitos sustados, até o julgamento de um agravo de instrumento no TST). Por meio desse recurso, a Agropecuária Vale do Araguaia requeria a anulação da adjudicação da Fazenda Piratininga, e, em julgamento realizado no dia 29 de setembro de 2010, a 5ª Turma do TST rejeitou o agravo de instrumento.
Antes desse julgamento, houve também uma importante decisão proferida no dia 22 de setembro de 2010, pela qual a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça havia rejeitado os embargos de declaração apresentados pela Agropecuária, confirmando ser o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o órgão competente para julgar o caso que envolve o pagamento das dívidas trabalhistas aos ex-funcionários da Vasp. Nesse caso, discutia-se se a competência era do TRT-2 ou da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal.
Já nessa terça-feira (23/11), prestes a acontecer o leilão, o Superior Tribunal de Justiça negou um novo pedido de liminar da empresa para suspensão da venda judicial. A decisão manteve a realização do leilão.
fonte: http://www.trtsp.jus.br/
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