quinta-feira, 13 de maio de 2010

Perito Contador? Como assim?

Boa noite.

Como post inaugural deste blog, nada mais apropriado do que apresentar os principais aspectos e características dessa profissão pouco conhecida. Sim, não foram poucas as vezes em me foi questionado: "Perito Contador? Como assim? O que voce faz?"

Nao há como deixar de concordar, em partes, com essa dúvida quase generalizada. Afinal, responda você: Quantos peritos contadores existem na sua empresa? Quantos vagas para este cargo você localizou no anuncio de empregos?

Pois bem, vamos então desvendar o mistério:

Primeiramente alerto que, embora o blog esteja focado na pericia contábil aplicada na Justiça do Trabalho, este primeiro post abordará a perícia de forma geral, nao estando, portanto, restrita ao Judiciário Trabalhista.

Conceito de perícia contábil:

"Perícia Contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião"
(Antonio Lopes de Sá)

Nessa definição, Lopes de Sá deixa claro qual o objeto de estudo da pericia contábil: o patrimônio. E não poderia ser diferente, uma vez que este é o objeto de estudo da própria contabilidade enquanto ciência humana.

Ao citar "...oferecer opinião, mediante questões propostas...", Sá destaca que a perícia contábil servirá para, através dos métodos e procedimentos devidos dar seu parecer acerca de alguma questão. Tais métodos e procedimentos também estão presentes na definição acima, sendo elas: os exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos entre outros.

Podemos, então, constatar que a perícia contábil existe em virtude de uma causa especifica, um questionamento, uma divêrgencia. Nao se trata de atividade constante e previsível quanto a forma e tempo. Por isso a grande probabilidade da sua empresa não possuir um departamento de perícia contábil, assim como possui um RH, Financeiro, Auditoria, etc. 

Conceito de perito contador:

"Perito é o contador devidamente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada."
(Normas Brasileiras de Contabilidade - Prossional 2)

A definição estabelecida pela NBC-P2 nos permite concluir que a única premissa real para atividade da pericia contabil é a posse de registro em CRC. Isso porque os demais requisitos citados são passiveis de interpretação. Afinal, o que é "profundo conhecedor" não minha opinião pode ser diferente da opinião de outro. O mesmo vale com relação a qualidade e experiência, como medir de forma precisa e única se alguem é experiente ou não? Assim, o único requisito que efetivamente filtra os capazes de exercer a profissão é a obtenção de registro em conselho regional de contabilidade.

Definido perícia contabil e perito-contador, no próximo post falarei um pouco do laudo pericial contábil.

Saudações a todos.

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