segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Seguro-desemprego poderá ser depositado em conta bancária

 
O FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou uma resolução que permite o recebimento do seguro-desemprego em depósito direto em conta-poupança ou conta simplificada da Caixa Econômica Federal.

Segundo o diretor de Políticas Públicas de Emprego, Rodolfo Torelly, a nova metodologia traz mais comodidade ao trabalhador e segurança no pagamento do benefício. "E também promove a inclusão bancária. O depósito em conta-poupança propicia ao trabalhador a facilidade de retirada de pequenos valores, ao invés de sacarem o recurso de uma só vez, na boca do caixa", explica Torelly.

De acordo com a Caixa, há cerca de 40 milhões de contas-poupança e 7 milhões de contas simplificadas. Até o momento um projeto-piloto desenvolvido nos Estados de Goiás, Acre e Espírito Santo já efetivou créditos em 315 mil contas-poupança e em 24 mil contas simplificadas.

A Caixa informou que o trabalhador também poderá receber o crédito em sua conta-corrente, sem ônus. Para isso o beneficiário precisa fazer a opção na Caixa Econômica Federal, pois a opção pela conta-corrente não é automática.

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores dispensados sem justa causa, inclusive a indireta, que comprovem ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas; terem sido empregados de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos últimos 36 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento; não estarem recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e não possuírem renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Palestra - Perícia: Oportunidade para os Contabilistas

Data: 30/08/10

Horário: das 19h00 às 22h00

Período de Inscrição: 01/08/10 à 28/08/10

Local: Sede do CRC SP - Auditório

Endereço: Rua Rosa e Silva, 60 - Higienópolis
Pontuação EPC/QTG Res. CFC 1.146/08: 0

Capacitadora: SP00001


Público Alvo: Somente Contabilistas, Empresários da Contabilidade registrados no CRC, com situação regular, Estudantes de Contabilidade (últimos anos-semestres) com cadastro no CRC.

Palestrante: ANTONIO CARLOS BORDIN
Contador, Administrador de Empresas com especializacao em auditoria pela USP e em auditoria e financas pelo New York Institute, Diretor Executivo da Assessor Bordin Consultores Empresariais e Perito Judicial

Palestrante: CLOVIS RODRIGUES DE ABREU


Contador e Perito Judicial, Perito em câmaras de arbitragem, Sócio Gerente do departamento de Perícias, Pessoas Físicas, Consultoria Tributária, Contábil e Procedimentos do Banco Central da Assessor-Bordin Consultores Empresariais Ltda.


Representando o CRC-SP: ANA MARIA COSTA e UMBERTO JOSE TEDESCHI

Informações: Departamento de Desenvolvimento Profissional (11) 3824-5466

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

TRT-2 realizará o evento "Somos Iguais" nos dias 25 e 26 de agosto

Com o objetivo de conscientizar e sensibilizar participantes para questões envolvendo pessoas com deficiências, o TRT da 2ª Região realizará, entre os dias 25 e 26 de agosto, o evento "Somos Iguais – Aprendendo a lidar com as diferenças".

Organizado pela Comissão e pelo Setor de Acessibilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com o apoio da Escola da Magistratura, o evento contará com a participação de várias entidades e convidados, e terá atividades variadas. Dentre elas estão, apresentação de um coral composto por deficientes auditivos, balé encenado por deficientes visuais, dança com grupos em cadeiras de rodas, palestras, oficinas e teatros.

Trazendo informações relativas às deficiências física, sensorial (visual e auditiva) e intelectual, o intuito do evento é promover a necessária conscientização e sensibilização de todos.
As inscrições são gratuitas, abertas a magistrados, servidores, advogados, estudantes, e público em geral, e podem ser feitas até o dia 23 de agosto.

A Ematra-2 irá conferir certificado (para as atividades de auditório) para fins de promoção, adicional de qualificação e/ou horas de formação continuada para vitaliciamento.

domingo, 15 de agosto de 2010

TST publica a O.J 400 - Juros de Mora na base do Imposto de Renda


O assunto em questão tem sido tema de constante discussão na fase de execução em lides trabalhistas.

Muitos juízes já vinham se posicionando no sentido de que não é devida a inclusão dos juros de mora na base de cálculo do imposto de renda. Em 02/08/2010 o Tribunal  Superior do Trabalho publicou  a Orientação Jurisprudencial 400, cujos dizeres seguem trranscritos abaixo:

400. Imposto de renda. Base de cálculo. Juros de mora. Não integração. Art. 404 do Código Civil Brasileiro. (DeJT 02/08/2010)
Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora.