O assunto em questão tem sido tema de constante discussão na fase de execução em lides trabalhistas.
Muitos juízes já vinham se posicionando no sentido de que não é devida a inclusão dos juros de mora na base de cálculo do imposto de renda. Em 02/08/2010 o Tribunal Superior do Trabalho publicou a Orientação Jurisprudencial 400, cujos dizeres seguem trranscritos abaixo:
400. Imposto de renda. Base de cálculo. Juros de mora. Não integração. Art. 404 do Código Civil Brasileiro. (DeJT 02/08/2010)
Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora.
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