domingo, 15 de agosto de 2010

TST publica a O.J 400 - Juros de Mora na base do Imposto de Renda


O assunto em questão tem sido tema de constante discussão na fase de execução em lides trabalhistas.

Muitos juízes já vinham se posicionando no sentido de que não é devida a inclusão dos juros de mora na base de cálculo do imposto de renda. Em 02/08/2010 o Tribunal  Superior do Trabalho publicou  a Orientação Jurisprudencial 400, cujos dizeres seguem trranscritos abaixo:

400. Imposto de renda. Base de cálculo. Juros de mora. Não integração. Art. 404 do Código Civil Brasileiro. (DeJT 02/08/2010)
Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora.

Um comentário: