domingo, 25 de julho de 2010

Exame de Suficiência para contadores

Uma importante conquista para a classe dos Contadores.

Sexta-feira, 11 de junho de 2010. Nesta data, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.249/10 - publicada no Diário Oficial da União deste dia 14 - consolidando mais uma grande conquista para a classe contábil brasileira. A Lei, entre outras providências, altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão contábil no território nacional.

A partir de 2 de agosto de 2010 (já alterado para 29 de outubro de 2010, pelo Oficio-Circular 1211/2010 de 23.07.10), o registro profissional só será feito para quem se submeter e for aprovado no Exame de Suficiência, que será realizado no segundo semestre deste ano, em data a ser determinada pelo CFC.

"O Sistema CFC/CRCs e a classe contábil brasileira ganharam uma duradoura batalha, talvez a mais importante dos últimos tempos", afirmou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, sobre a aprovação da Lei.

Antiga aspiração do Sistema CFC/CRCs, a reformulação da lei de regência irá trazer atualização e modernização à profissão. Para se chegar às propostas que iriam compor o texto do anteprojeto de lei, visando atender às demandas de todo o País, um amplo processo de discussão teve início em 2006. Esse trabalho durou quase três anos e envolveu o Conselho Federal (CFC), os 27 Regionais de Contabilidade (CRCs) e a participação direta dos contabilistas, por meio de duas audiências públicas.
Os artigos da Lei nº 12.249/10 que se referem à profissão contábil são os de números 76 e 77 e estão na Seção V - Das Taxas e Demais Disposições.


Fonte: Site CFC / CRC-SP

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