sábado, 11 de junho de 2011

Guias de depósito devem ser cadastradas exclusivamente pelo site do TRT-2

Em cumprimento à Instrução Normativa nº 33/2008, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece modelo único de guia de depósito judicial e regula a troca de arquivos eletrônicos com o banco depositário, o cadastramento de guia de depósito passa a ser feito exclusivamente pelo site do TRT-2.
Conforme acordo com a Corregedoria do tribunal e o Banco do Brasil, a instituição financeira retirou a opção de cadastramento de guia de depósito de seu site.
 
Dessa forma, todas as Guias de Depósito / ID Depósito, antes cadastradas no site do Banco do Brasil, devem ser, agora, por meio do link: http://trt.trtsp.jus.br/dwp/guiaDepositoOnline/public/index.php

Caso haja algum problema na execução da transação através do link, basta clicar no site www.trtsp.jus.br, em Processos; em seguida, em Serviços On-line; e por fim, Emissão de Guia de Depósito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário