A Portaria GP/CR nº 64/2011, publicada hoje, retoma atividades como o recebimento de petições e atendimento ao público no TRT da 2ª Região, que estavam suspensas em razão dos procedimentos para cadastro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
A nova portaria suspende os prazos processuais em todo 1º grau de jurisdição até ulterior deliberação em razão da greve dos servidores da Justiça Federal.
Também ficou suspenso o Anexo 4 (cronograma das atividades relacionadas ao cadastramento no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) da Portaria GP 62/2011.
Os órgãos de 1ª instância também são orientados a privilegiar, nas atividades diárias, o cadastramento dos devedores trabalhistas, a expedição de alvarás, a homologação de acordos e o atendimento dos casos urgentes.
Confira abaixo a íntegra da portaria publicada hoje:
PORTARIA GP/CR nº 64/2011
O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os expedientes e os relatos recebidos nesta Presidência, noticiando a paralisação parcial dos serviços prestados em diversos órgãos e unidades integrantes do 1º Grau de jurisdição, a partir de 5 de outubro, em razão da greve dos servidores;
CONSIDERANDO que a suspensão parcial de prazos, em face dos relatos esparsos, poderia prejudicar as partes, dificultando a apuração de seus vencimentos;
CONSIDERANDO o teor da Portaria GP/CR nº 62/2011 e os esforços necessários para viabilizar a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT a partir de 04/01/2012, os quais ficam prejudicados sem o empenho de todo o quadro de servidores do Regional,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender os prazos processuais no âmbito do 1º Grau de jurisdição deste Tribunal, a partir de 05 de outubro de 2011 e até ulterior deliberação, em razão do movimento grevista dos servidores do Regional.
Parágrafo único. Ficam igualmente suspensos os efeitos do art. 6º da Portaria GP/CR nº 62/2011 e o cronograma constante de seu anexo 4, que será oportunamente alterado.
Art. 2º Os órgãos de 1º Grau, a despeito do movimento paredista, devem privilegiar, nas atividades diárias em Secretaria, o lançamento de registros no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a expedição de alvarás, a homologação de acordos e o atendimento dos casos urgentes com a observância das prioridades definidas nos normativos vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de outubro de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional
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