terça-feira, 18 de outubro de 2011

Suspensão de prazos na 1ª instância em virtude da futura Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Sancionada em julho deste ano, a Lei nº 12.440, que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), entrará em vigor a partir do dia 4 de janeiro de 2012. 

O documento, expedido gratuita e eletronicamente nos sites de todos os tribunais da Justiça do Trabalho, servirá para comprovação de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, o que será essencial para as empresas que desejarem participar de licitações públicas e programas de incentivos fiscais.


Com o objetivo de facilitar a emissão da CNDT, foi publicada hoje (14) a Portaria GP/CR nº 62/2011, que define os procedimentos a serem observados no âmbito deste Regional para o cumprimento da lei em questão.


Entre eles foi determinada, no âmbito do 1º grau de jurisdição, a suspensão dos prazos processuais a partir de 5 de outubro de 2011, o atendimento ao público a partir de 17 de outubro, e as publicações no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região no período de 24 de outubro a 18 de novembro.


Ficam mantidas, no entanto, a distribuição de iniciais, a realização de audiências e de hastas públicas, e o fornecimento de Certidão de Ação Trabalhista.


O protocolo de petições ficará restrito àquelas relativas aos casos urgentes e também às audiências e hastas públicas realizadas, sendo que peticionamento, nesses casos, se dará exclusivamente na Secretaria da Vara responsável.


Com relação ao peticionamento eletrônico (SISDOC), este ficará desabilitado a partir de 17/10/2011, ficando vedado o recebimento de petições para os processos em tramitação nas Varas da 2ª Região em todos os postos de protocolo, ainda que conveniados.

O retorno das publicações ocorrerá de forma escalonada, objetivando não congestionar os serviços subsequentes.

Fonte: http://www.trtsp.jus.br/

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