quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

CÁLCULO DO SEGURO DESEMPREGO

Preenchidos os requisitos estabelecidos pela Lei 7.998/90, conforme post anterior, chega o momento de calcular o valor a receber.

Antes mesmo da saber o valor da parcela é necessário verificar a quantidade de parcelas devidas, que podem ser de 3 a 5 parcelas. Para tanto, deve ser observada a seguinte regra:
  • três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
  • quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
  • cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
A apuração da parcela deverá observar os seguintes critérios:
  • Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
  • Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
  • Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Determinada a base salaria a ser adotada, deve ser aplicada a tabela do CODEFAT vigente. A tabela vigente partir de janeiro de 2011 segue abaixo:

Até R$ R$ 891,40: Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)


De R$ 891,41 até R$ 1.485,83: O que exceder a 891,40 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 713,12.


Acima de R$ 1.485,83: O valor da parcela será de R$ 1.010,34 invariavelmente.

No próximo post, traremos algumas situações em que a Justiça do trabalho determina a indenização do beneficio do seguro desemprego.

Nenhum comentário:

Postar um comentário