Antes mesmo da saber o valor da parcela é necessário verificar a quantidade de parcelas devidas, que podem ser de 3 a 5 parcelas. Para tanto, deve ser observada a seguinte regra:
- três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
- quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
- cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
- Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
- Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
- Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Até R$ R$ 891,40: Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 891,41 até R$ 1.485,83: O que exceder a 891,40 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 713,12.
Acima de R$ 1.485,83: O valor da parcela será de R$ 1.010,34 invariavelmente.
No próximo post, traremos algumas situações em que a Justiça do trabalho determina a indenização do beneficio do seguro desemprego.
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