domingo, 13 de março de 2011

Lei dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011



A Lei nº 12.382, de 25/2/2011, e publicada no DOU de 28/2/2011, dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; além de outras providências.

De acordo com a publicação, o salário mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 545,00, sendo que o valor diário corresponderá a R$ 18,17, e o valor horário, a R$ 2,48. 
A nova lei também estabelece as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano.

Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.
Outros efeitos da nova publicação são a alteração da Lei nº 9430/1996 e a revogação da Lei nº 12.255/2010.

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