segunda-feira, 28 de março de 2011

Novas regras para cálculo de créditos trabalhistas acumulados

Embora tenha sido publicado aqui no dia 13 de fevereiro, segue o post novamente tendo em vista a importância do tema
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Publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (08), a Instrução Normativa nº 1127, da Receita Federal do Brasil, traz novas regras para o cálculo de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) na apuração de rendimentos acumulados, entre eles os relativos aos rendimentos do trabalho.


Pela nova regra, os valores recebidos em 2010 referentes a anos anteriores terão tributação exclusiva na fonte, no mês do crédito ou pagamento. Na prática, em vez de o imposto ser calculado sobre o montante recebido, de uma só vez, ele será desdobrado, considerando-se mês a mês os valores devidos.


Por exemplo: ao se utilizar o novo cálculo sobre um rendimento acumulado de R$ 20 mil (referente a dez meses relativos a diferenças salariais devidas em 2008), a alíquota aplicável é de 7,5%. Pela antiga regra, seria aplicável a alíquota de 27,5%.


Pela tabela vigente, os rendimentos mensais de até R$ 1.499,15 estão isentos de tributação; a partir desse valor, as alíquotas variam de 7,5 a 27,5%.


Atenção: No preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a ser entregue pelo contribuinte pessoa física, no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, o valor será informado na ficha "rendimentos recebidos acumuladamente".

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